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Sindicatos podem auxiliar produtores na aposentadoria
Sindicatos Rurais de Mato Grosso estão autorizados a fornecer declaração para aposentadoria rural exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a medida, prevista em lei, é válida apenas para produtores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar e não possuam trabalhador assalariado na fazenda.
O Sistema Famato orienta aos produtores, que estão para aposentar, para procurarem os sindicatos rurais do município ou da cidade mais próxima, mesmo aqueles que tenham realizado atividade rural em vários municípios. Caberá a cada sindicato emitir a declaração do período em que ele exerceu a atividade na sua base territorial.
Além da aposentadoria por idade, a declaração será aceita em casos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão ou salário-maternidade.
Também podem solicitar a declaração os produtores enquadrados nos certificados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): II-B para o produtor rural, proprietário ou não, em regime de economia familiar e que explora o imóvel e II-C para o produtor que possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior do que dois módulos rurais.
Caso não haja prova documental do tempo de serviço rural, a declaração poderá ser emitida com base em prova testemunhal. E isso deverá ser expresso no documento com o testemunho escrito.
Na declaração sempre devem constar as seguintes informações: identificação e qualificação do produtor rural; categoria a que pertence; tempo de exercício de atividade rural; endereço da residência e do trabalho; principais produtos produzidos ou comercializados; atividades agropecuárias; fontes documentais que foram baseadas para a emissão da declaração, devendo ser anexadas as respectivas cópias identificação da entidade emissora e da pessoa que assinará a declaração; data da emissão e assinatura do requerente. (Assessoria Famato)
O Sistema Famato orienta aos produtores, que estão para aposentar, para procurarem os sindicatos rurais do município ou da cidade mais próxima, mesmo aqueles que tenham realizado atividade rural em vários municípios. Caberá a cada sindicato emitir a declaração do período em que ele exerceu a atividade na sua base territorial.
Além da aposentadoria por idade, a declaração será aceita em casos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão ou salário-maternidade.
Também podem solicitar a declaração os produtores enquadrados nos certificados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): II-B para o produtor rural, proprietário ou não, em regime de economia familiar e que explora o imóvel e II-C para o produtor que possui mais de um imóvel, cuja soma das áreas é igual ou maior do que dois módulos rurais.
Caso não haja prova documental do tempo de serviço rural, a declaração poderá ser emitida com base em prova testemunhal. E isso deverá ser expresso no documento com o testemunho escrito.
Na declaração sempre devem constar as seguintes informações: identificação e qualificação do produtor rural; categoria a que pertence; tempo de exercício de atividade rural; endereço da residência e do trabalho; principais produtos produzidos ou comercializados; atividades agropecuárias; fontes documentais que foram baseadas para a emissão da declaração, devendo ser anexadas as respectivas cópias identificação da entidade emissora e da pessoa que assinará a declaração; data da emissão e assinatura do requerente. (Assessoria Famato)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/69870/visualizar/
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