Rubens rejeita parecer do MP e concede liminar do PAC
O desembargador Rubens de Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Cuiabá, permitindo que seja dado seguimento à licitação referente ao lote 7, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele não seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou falta de transparência e má-fé na realização do certame.
O processo estava suspenso desde 28 de fevereiro deste ano por decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que entendeu haver indícios de suposto favorecimento à Encomind Comércio e Indústria Ltda. A empresa apresentou proposta R$ 3 milhões mais cara que as demais concorrentes e, mesmo assim, foi classificada.
Rubens de Oliveira avaliou, na decisão, que a suspensão da licitação poderá ocasionar grave dano à ordem, saúde, segurança e economia pública, levando em consideração as obras que serão executadas na capital, apenas no aguardo da assinatura do contrato pelo prefeito Chico Galindo (PTB).
Com o mesmo entendimento, Rubens de Oliveira também anulou a decisão, também do juiz Márcio Guedes, a qual havia suspenso o processo licitatório referente ao lote 6 do PAC 1. Os mandados de segurança suspendendo, em primeira instância, as duas licitações foram impetrados pela Engeglobal Construções Ltda., que se sentiu prejudicada.
Lançado em 2007 pelo governo Lula, o PAC em Cuiabá não conseguiu alavancar em meio aos freqüentes indícios de falhas nas licitações, como é o caso em questão. Chegou a ser alvo de investigação da Polícia Federal, culminando na Operação Pacenas, em 2009.
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