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Política
Quinta - 24 de Março de 2011 às 15:09

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Brasília, 24/03/2011 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) projeto de lei que incentiva a recuperação social do preso por meio do estudo. O PL 7824/2010 prevê que a cada 12 horas de frequência em cursos de ensino regular ou profissionalizante o preso terá sua pena reduzida em um dia. Os cursos podem ser do ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas podem ser presenciais ou a distância.

O PL 7824/2010 faz parte do II Pacto Republicano, documento assinado no início de 2009 pelos representantes dos Três Poderes contendo projetos prioritários para a melhoria do Sistema de Justiça. Para o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, a formação educacional dos presos é imprescindível para reduzir o número de presos que voltam a cometer novos crimes após o cumprimento da pena. “A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão, afastando as chances de reincidência e beneficiando não apenas o preso, mas toda a sociedade”.

Pela redação do texto aprovado, a redução da pena por estudo pode ser aplicada a condenados que cumpram pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou em livramento condicional. Caso o apenado cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.

Cerca de 10% da população carcerária do País participa atualmente de algum tipo de atividade educacional. A expectativa é que a aprovação da proposta estimule a formação escolar dos presos, já que a maioria possui baixa escolaridade –  apenas 7%  concluíram o ensino médio e 66 % não completaram sequer o ensino fundamental.

“O projeto de lei respeita tanto a Constituição, que define a educação como direito social, quanto a Lei de Execuções Penais, que prevê a reintegração social do condenado. Nessa linha, admitir o estudo como mais uma hipótese de remição reconhece o esforço do preso que busca no estudo o mais rápido retorno ao convívio social de forma qualificada”, avalia o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Augusto Rossini.

A Lei de Execuções Penais já prevê a redução da pena por tempo de trabalho. A proporção é um dia a menos de encarceramento a cada três dias trabalhados. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também já havia firmado o entendimento de que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto”.

O texto aprovado deve agora retornar ao Senado para que as emendas feitas ao projeto na Câmara sejam analisadas.






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