Procurador defende posse de suplente da coligação na Câmara
O texto encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) segue o entendimento que a Câmara tem colocado em prática com a abertura de vagas, mas contrária decisões liminares (provisórias) de ministros da Corte que determinam a posse do suplente do partido.
Para Gurgel, o sistema eleitoral estabelece que as coligações fazem parte do processo de definição da vagas. "Passando-se para a análise da suplência, Parece óbvio, em respeito à lógica do sistema, que o critério deve ser o mesmo, ou seja, se um parlamentar eleito para ocupar vaga obtida pela coligação deixa o cargo, deve assumi-la o suplente mais votado dentro da coligação, qualquer que seja seu partido."
Outro motivo apontado por Gurgel é que " o suplente da lista da coligação sempre terá obtido mais votos que aquele da lista de suplência do partido."
O procurador-geral argumenta ainda que "as coligações partidárias, também por força de disposição legal, equiparam-se aos partidos políticos quanto às prerrogativas e obrigações no curso do período eleitoral.
Segundo Gurgel, os efeitos das coligações não terminam com o fim das eleições. Na avaliação do procurador-geral, o Judiciário não pode interferir a ponto de criar regramento novo quando tal tarefa já foi delegada ao legislador e por ele assumida.
A posição de Gurgel é semelhante a do Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, que já se posicionou a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido.
Para os ministros que defendem a posse de suplentes do partido, o Supremo já definiu que o mandato pertence aos partidos.
Supremo determinou em decisões liminares cinco posses de suplentes dos partidos. A Câmara, no entanto, ainda não deu posse a nenhum e tem chamado os substitutos das coligações.
Na fila de processos, o STF tem mais nove mandados de segurança de suplentes dos partidos pedindo para tomar posse.
Segundo levantamento da Câmara, se a determinação do Supremo for seguida, 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação.
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