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Cidades
Sexta - 25 de Março de 2011 às 10:35

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A partir de 1º de abril de 2011, os bancos, as instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito serão obrigados a informar, eletronicamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), os dados das remessas de bens do ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo de outras unidades federadas para suas unidades em Mato Grosso.

A operação deverá ser registrada no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (antigo NFi), disponível para acesso no portal www.sefaz.mt.gov.br.

Para cumprir essa obrigação tributária acessória, os estabelecimentos devem se inscrever na Sefaz-MT mediante acesso ao endereço eletrônico já mencionado. Não há ônus (taxa de cadastro) ou burocracia na abertura ou no encerramento da inscrição.

Além disso, o referido cadastro não acarreta ao estabelecimento sujeição às demais obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e previstas na legislação tributária, exceto de efetuar o prévio registro das notas fiscais no sistema informatizado da Sefaz-MT.

A referida inscrição estadual servirá unicamente para que o contabilista acesse, mediante senha, o sistema informatizado da Secretaria de Fazenda para digitar os dados da operação.

Após a digitação dos dados, é preciso imprimir o documento e anexá-lo à correspondente nota fiscal para acompanhar o trânsito das mercadorias.

Os estabelecimentos que descumprirem essas exigências ficarão sujeitos à multa equivalente a 2% do valor da operação e à retenção de mercadorias nos postos fiscais de divisa interestadual.

A medida é uma forma de aperfeiçoamento do controle tributário sobre as remessas de bens para os estabelecimentos localizados em Mato Grosso.
 




Fonte: A Gazeta

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