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Jurados em Cuiabá condenam réus que decapitaram vítima
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na última quarta-feira (23), os réus Júnior Cruz do Nascimento (vulgo Júnior Capeta) e Paulo Almeida Rezende (vulgo Paulinho) a penas de 21 e 20 anos de reclusão, respectivamente, por terem assassinado Marcos Fortunato Rafael, conhecido como Marquinhos Sol, e ocultado o cadáver, em 10 de janeiro de 2009, no bairro Doutor Fábio. Os assassinos, na ocasião, decapitaram a vítima e esconderam o corpo em um depósito de lixo, no bairro Três Barras. O crime contou com a participação de outras pessoas, não localizadas.
O motivo do crime aparentemente foi um furto de par de tênis. A vítima teria furtado o calçado, que pertenceria a um dos réus. Mas também foi alegado que a vítima seria assassina de um amigo de Júnior Capeta. A sentença explica como ocorreu a morte: “Os crimes foram cometidos de forma bárbara, cruel, mediante marteladas, pauladas e chutes na cabeça da vítima, provocando afundamento ósseo”. Um fator impressionante neste caso é que a vítima estava junto com os réus e com terceiros, bebendo e compartilhando substâncias entorpecentes de forma voluntária, quando surgiu o desentendimento que gerou o homicídio.
Os assassinos foram considerados frios pelos jurados, que reconheceram três qualificadoras no delito: motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pela legislação penal, apenas uma das qualificadoras pode ser empregada como tal, ficando as demais como circunstâncias agravantes. “As consequências do crime foram graves, pois é o tipo de delito que causa perplexidade, comoção social e medo nas pessoas, principalmente do bairro onde ocorre, pelas circunstâncias e forma como é praticado”, diz a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que assina a sentença. Os dois réus, que já se encontravam presos, iniciam a pena no regime fechado. A juíza negou o recurso em liberdade.
Júnior Capeta tinha antecedentes criminais: furtos e roubo. A sentença ressalta que ele promoveu a cooperação de outros agentes no ato criminoso, o que gerou a majoração de sua pena, juntamente com o fato de ser reincidente. Ao final, a condenação alcançou a pena exata de 21 anos e nove meses de reclusão, além de 50 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver.
Já Paulinho também fazia parte da reunião movida a bebidas e drogas, que culminou na morte da vítima. Ele tinha antecedentes criminais por tráfico e uso de entorpecentes, o que o torna com conduta desabonadora perante a sociedade, segundo a sentença. No entanto, como não foi detectado o trânsito em julgado desses processos, a reincidência não pode ser conhecida como agravante, diferentemente do outro réu. Ao final, pelo crime de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, Paulinho foi condenado a 20 anos de reclusão e 40 dias-multa.
O promotor de Justiça, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, que atuou no julgamento, ressalta a importância dos jurados ao reprimirem a ação dos réus com severidade. “Estamos, cada vez mais, presenciando os jurados, representantes da sociedade, atuando com rigor contra aqueles que ameaçam o corpo social. O crime praticado pelos réus foi de intensa selvageria e a condenação serve como fator de educação para a sociedade”, ressalta Antonio Sergio, que preside a Associação dos Promotores do Júri (Assessoria MP ).
O motivo do crime aparentemente foi um furto de par de tênis. A vítima teria furtado o calçado, que pertenceria a um dos réus. Mas também foi alegado que a vítima seria assassina de um amigo de Júnior Capeta. A sentença explica como ocorreu a morte: “Os crimes foram cometidos de forma bárbara, cruel, mediante marteladas, pauladas e chutes na cabeça da vítima, provocando afundamento ósseo”. Um fator impressionante neste caso é que a vítima estava junto com os réus e com terceiros, bebendo e compartilhando substâncias entorpecentes de forma voluntária, quando surgiu o desentendimento que gerou o homicídio.
Os assassinos foram considerados frios pelos jurados, que reconheceram três qualificadoras no delito: motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pela legislação penal, apenas uma das qualificadoras pode ser empregada como tal, ficando as demais como circunstâncias agravantes. “As consequências do crime foram graves, pois é o tipo de delito que causa perplexidade, comoção social e medo nas pessoas, principalmente do bairro onde ocorre, pelas circunstâncias e forma como é praticado”, diz a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que assina a sentença. Os dois réus, que já se encontravam presos, iniciam a pena no regime fechado. A juíza negou o recurso em liberdade.
Júnior Capeta tinha antecedentes criminais: furtos e roubo. A sentença ressalta que ele promoveu a cooperação de outros agentes no ato criminoso, o que gerou a majoração de sua pena, juntamente com o fato de ser reincidente. Ao final, a condenação alcançou a pena exata de 21 anos e nove meses de reclusão, além de 50 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver.
Já Paulinho também fazia parte da reunião movida a bebidas e drogas, que culminou na morte da vítima. Ele tinha antecedentes criminais por tráfico e uso de entorpecentes, o que o torna com conduta desabonadora perante a sociedade, segundo a sentença. No entanto, como não foi detectado o trânsito em julgado desses processos, a reincidência não pode ser conhecida como agravante, diferentemente do outro réu. Ao final, pelo crime de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, Paulinho foi condenado a 20 anos de reclusão e 40 dias-multa.
O promotor de Justiça, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, que atuou no julgamento, ressalta a importância dos jurados ao reprimirem a ação dos réus com severidade. “Estamos, cada vez mais, presenciando os jurados, representantes da sociedade, atuando com rigor contra aqueles que ameaçam o corpo social. O crime praticado pelos réus foi de intensa selvageria e a condenação serve como fator de educação para a sociedade”, ressalta Antonio Sergio, que preside a Associação dos Promotores do Júri (Assessoria MP ).
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/69697/visualizar/
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