Estado facilita pagamento de IPVA para revendedores de veículos semi-novos
As revendedoras de veículos semi-novos serão as próximas beneficiadas pela simplificação tributária praticada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A partir da próxima segunda-feira (28.03), o empresário poderá fazer o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA) do carro usado no momento de sua efetiva venda, e não quando ele adquire o veículo. Na prática, o diferimento que é utilizado pelas concessionárias de veículos novos (zero quilômetro) será estendido para a venda de veículos semi-novos.
Para ter direito a este benefício, é necessário que o contribuinte do segmento de revenda de veículos esteja enquadrado regularmente no regime de estimativa, utilize a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e registre suas operações pela Escrituração Fiscal Digital (EFD). As concessionárias de veículo zero quilômetro operando sob regime de substituição tributária, mas que também revendem veículos usados, igualmente poderão usufruir do benefício.
“Estamos simplificando a tributação e atendendo aos pedidos da sociedade com responsabilidade e garantia da estabilidade tributária do Estado. Este benefício do diferimento do IPVA para venda do veículo semi-novo facilita a regularização do setor, além de dar maior tranquilidade ao consumidor e reduzir os custos com a contabilidade do empresário. Temos buscado ampliar a cada dia a parceria entre a Sefaz e o contribuinte”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Pelas alterações realizadas no Artigo 3° do Decreto n° 191/11, uma vez que o revendedor adquirir um veículo usado para revenda, ele fica responsável pelo recolhimento do IPVA do mesmo. Este recolhimento deverá ser feito no momento da venda do veículo ao consumidor final, ou, no vencimento normal do imposto previsto no calendário do IPVA divulgado pela Sefaz-MT, o que ocorrer antes. A lei também determina que a comprovação do pagamento esteja discriminada no documento fiscal da venda do veículo.
O beneficio dado pelo Governo do Estado é válido para a entrada e saída de veículo automóvel de passeio, utilitário, caminhão, ônibus e micro-ônibus usado.
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