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TSE nega recurso de ex-deputada Chica Nunes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, em julgamento realizado na esta semana, recurso da suplente de deputada estadual Chica Nunes (DEM). Ela pretendia fazer com que o tribunal revisasse a decisão monocrática do ministro e relator do processo, Aldir Passarinho Júnior, que negou primeiramente a alteração da ordem de suplentes da coligação PSDB/DEM.
Após a eleição do ano passado, Chica ficou com a sexta suplência da coligação PSDB/DEM, mas acionou o TSE para garantir a terceira suplência alegando ser a terceira mais votada de seu partido. O recurso teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga pertence ao partido e não a coligação. A ex-parlamentar obteve 9.467 votos.
Votaram com o relator contra o recurso, os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente do TSE).
Na primeira decisão sobre o caso, o ministro Aldir Passarinho alegou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou o relatório geral de apuração referente às eleições majoritária e proporcional realizadas no dia 3 de outubro do ano passado, "contra o qual não houve reclamação por parte de partidos e coligações no momento oportuno. Ademais, esse ato não implicou a violação de nenhum direito líquido e certo da impetrante, que permanece a terceira suplente do Democratas. (...) Porquanto não há prova pré-constituída nos autos acerca de iminente chamamento de qualquer suplente para ocupar vaga de deputado estadual", apontou na primeira decisão.
Após a eleição do ano passado, Chica ficou com a sexta suplência da coligação PSDB/DEM, mas acionou o TSE para garantir a terceira suplência alegando ser a terceira mais votada de seu partido. O recurso teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga pertence ao partido e não a coligação. A ex-parlamentar obteve 9.467 votos.
Votaram com o relator contra o recurso, os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente do TSE).
Na primeira decisão sobre o caso, o ministro Aldir Passarinho alegou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou o relatório geral de apuração referente às eleições majoritária e proporcional realizadas no dia 3 de outubro do ano passado, "contra o qual não houve reclamação por parte de partidos e coligações no momento oportuno. Ademais, esse ato não implicou a violação de nenhum direito líquido e certo da impetrante, que permanece a terceira suplente do Democratas. (...) Porquanto não há prova pré-constituída nos autos acerca de iminente chamamento de qualquer suplente para ocupar vaga de deputado estadual", apontou na primeira decisão.
Fonte:
Só Notícias
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