Desembargadora garante que não existe legislação no país proibindo a adoção de filhos por casais do mesmo sexo
Especialistas defendem mudança na legislação
De acordo com a advogada, não existe uma legislação no país proibindo a adoção de filhos por casais do mesmo sexo. Diante do "espaço em branco", Ela sugere que a solução é aplicar as mesmas regras definidas para os casais heterossexuais, com a necessidade extra de firmar contratos de sociedade entre os gays.
"Podem alegar que a união estável só se dá entre um homem e uma mulher e usar isso contra. É uma forma restritiva de interpretar a lei, pois, de fato não há nenhuma proibição. No fundo, bate um pouco no preconceito do próprio juiz. Um pode aceitar e outro, não. Fica uma coisa muito pessoal", disse, durante o 1º Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, no Rio.
Considerado o estado mais avançado em termos de juízes "arejados" na questão, a advogada da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro(OAB-RJ), Silvana do Monte ressaltou que autorizar uma adoção por casais de mesmo sexo é levar em conta o melhor interesse da criança, "que é ser criada em família, seja ela homoafetiva ou não".
"Quer adotar? Formalize sua união no cartório, procure a Vara da Infância da sua localidade e entre com o processo de habilitação. Aguarde que será chamado", completou Silvana do Monte, explicando que no estado do Rio de Janeiro os casos são decididos em primeira instância.
Na tentativa de pressionar por leis que regulamentem as relações afetivas de pessoa do mesmo sexo, a OAB elaborará um Estatuto da Diversidade Sexual. A ideia é que o texto seja apresentado no Congresso Nacional pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Na sexta-feira a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, defendeu o reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo. Durante discurso no 1º Congresso Nacional de Direito Homoafetiva, ela criticou a "lacuna legal" de garantia a esses casais e pediu que os juizes decidam sobre a questão de forma "harmoniosa".
"A legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva [em relação à união de casais heterossexuais] para que o sistema jurídico ofereça a devida proteção à união dos homossexuais, o que consistirá num resultado natural da evolução concebida no imaginário social como necessária útil e desejada pelas pessoas e pelas comunidades", afirmou Nancy.
De acordo com a ministra, a vida moderna tem formado famílias com os mais diversos arranjos que devem ser tratados da mesma maneira.
"É claro que o Direito não regula sentimento, mas define relações com base nele geradas", afirmou sobre relações baseadas no afeto, no interesse comum e no cuidado mútuo. Por isso, sem que o Congresso Nacional se "amolde a realidade", ela disse que é dever dos juízes "emprestar os feitos jurídicos adequados as relações já existentes", quando demandado.
No sentido de orientar decisões do Judiciário, a ministra também citou o 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, que por defender a universalização de direitos em contextos de desigualdades pode ser usado nos julgamentos. "Basta buscar legislação em vários pontos para decidir, diante da omissão do nosso Parlamento, com base na igualdade".
Comentários