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TSE enquadrou 149 candidatos na Lei da Ficha Limpa
Cento e quarenta e nove candidatos nas eleições de 2010 foram barrados pela Lei da Ficha Limpa na Corte, lei que por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, não vale para aquelas eleições. O recém-empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux, foi quem deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do ano passado. Ao todo, 382 recursos ordinários chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) versando sobre o tema. Desse total, apenas 36 ainda aguardam julgamento por parte do tribunal. O levantamento mostra ainda que 73 candidatos tiveram seus registros negados pelos TREs, mas, quando recorreram ao TSE, conseguiram garantir sua candidatura.
Esse número contabiliza os registros de candidatura que foram negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e também pelo TSE, além daqueles que foram concedidos pelos TREs, mas negados pelo TSE. Nesse sentido, o entendimento dos tribunais estaduais e do TSE manteve sintonia em 118 recursos, que foram negados nas duas instâncias da Justiça Eleitoral. Outros 31 registros de candidatura foram concedidos pelo TRE, mas, posteriormente, negados pelo Tribunal Superior.
Além disso, 124 registros foram questionados perante a Justiça Eleitoral, mas deferidos tanto pelos TREs quanto pelo TSE. Os dois principais motivos de o TSE conceder esses registros já foram discutidos pelo Plenário da Corte e estão pacificados na jurisprudência do tribunal.
O primeiro é o fato de alguns candidatos terem sido considerados inelegíveis após receberem parecer do Tribunal de Contas que apontava irregularidade em sua prestação de contas, quando na gestão de cargos públicos.
A jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal entende que não basta o parecer do Tribunal de Contas rejeitando os gastos realizados, pois as contas precisam ser julgadas pelos membros do Poder Legislativo, uma vez que os parlamentares podem, até mesmo, aprová-las.
O TSE também afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas hipóteses em que o candidato já havia sido declarado inelegível, com base na lei anterior, mas o prazo de inelegibilidade já teria transcorrido. Portanto, casos que se encaixavam nessas possibilidades foram considerados improcedentes pelo TSE e os candidatos envolvidos tiveram seus registros concedidos.
Esse número contabiliza os registros de candidatura que foram negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e também pelo TSE, além daqueles que foram concedidos pelos TREs, mas negados pelo TSE. Nesse sentido, o entendimento dos tribunais estaduais e do TSE manteve sintonia em 118 recursos, que foram negados nas duas instâncias da Justiça Eleitoral. Outros 31 registros de candidatura foram concedidos pelo TRE, mas, posteriormente, negados pelo Tribunal Superior.
Além disso, 124 registros foram questionados perante a Justiça Eleitoral, mas deferidos tanto pelos TREs quanto pelo TSE. Os dois principais motivos de o TSE conceder esses registros já foram discutidos pelo Plenário da Corte e estão pacificados na jurisprudência do tribunal.
O primeiro é o fato de alguns candidatos terem sido considerados inelegíveis após receberem parecer do Tribunal de Contas que apontava irregularidade em sua prestação de contas, quando na gestão de cargos públicos.
A jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal entende que não basta o parecer do Tribunal de Contas rejeitando os gastos realizados, pois as contas precisam ser julgadas pelos membros do Poder Legislativo, uma vez que os parlamentares podem, até mesmo, aprová-las.
O TSE também afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas hipóteses em que o candidato já havia sido declarado inelegível, com base na lei anterior, mas o prazo de inelegibilidade já teria transcorrido. Portanto, casos que se encaixavam nessas possibilidades foram considerados improcedentes pelo TSE e os candidatos envolvidos tiveram seus registros concedidos.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/69505/visualizar/
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