O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao suplente de deputado federal Denis Robson da Silva (PMDB-GO). O suplente pretendia garantir sua posse na Câmara em decorrência da licença do deputado Thiago Peixoto, também do PMDB, chamado para assumir o cargo de secretário estadual de Educação de Goiás.
Lewandowski negou o pedido de medida cautelar impetrado pela defesa de Robson contra ato do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que deu posse a uma suplente do PT, quando "deveria ter convocado e dado posse a candidato pertencente ao PMDB", segundo o suplente.
Denis afirma que, se observada sua posição na coligação ("Goiás Rumo ao Futuro", formada por PMDB, PT e PCdoB), é o oitavo suplente. Entretanto, tomando como base decisão anterior do STF, que determina a convocação do suplente do partido, ele já estaria em condições de ser empossado. No mandado de segurança impetrado no Supremo, Denis pedia que a Corte determinasseà Câmara que fosse considerado o partido, e não a coligação, como critério para convocação dos suplentes.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o mérito da decisão citada como precedente ainda não foi julgado em definitivo pelo STF. "Concedeu-se uma liminar em juízo precário e efêmero, por maioria apertada de 5 votos a 3, estando ausentes outros três ministros desta Suprema Corte que não se manifestaram sobre o tema", salientou.
Para o ministro, no sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da lista de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação. "Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional", finalizou o ministro Ricardo Lewandowski ao indeferir a liminar.
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