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Nacional
Terça - 29 de Março de 2011 às 16:10
Por: Débora Santos

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Arquivo pessoal/divulgação
Rosemary Morais, 55 anos, suposta filha do vice-presidente José Alencar
Rosemary Morais, 55 anos, suposta filha do vice-presidente José Alencar
A professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos, lamentou nesta terça-feira (29) a morte do ex-vice-presidente José Alencar, no início da tarde, no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Desde 2001, ela briga na Justiça para ter a paternidade reconhecida por Alencar, que se recusou a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco.

Rosemary afirmou ter recebido a notícia da morte de Alencar pela televisão. “Eu não consegui conversar com ele, então, agora para mim acabou. Fico sentida com isso, fico triste, mas não quero falar”, disse a professora aposentada.

Em entrevista ao G1, em julho do ano passado, Rosemary contou que tentou procurar Alencar algumas vezes para se apresentar como filha, mas não conseguiu contato com o ex-vice-presidente.

A aposentada afirma que a mãe teria tido um relacionamento com Alencar no início da década de 50, quando era enfermeira em Caratinga (MG). Rosemary entrou na Justiça e depois de 10 anos, o juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade.

A defesa de Alencar recorreu da decisão e, na época, afirmou que o processo traz depoimentos de testemunhas ouvidas em Caratinga, no Rio de Janeiro e em Brasília que demonstram “cabalmente a impossibilidade de o vice-presidente ser o pai dessa moça”.

Processo
Com a morte de José Alencar, os três filhos e a esposa Mariza Gomes da Silva terão de responder pela ação de reconhecimento de paternidade ajuizada pela professora aposentada contra o ex-vice-presidente.

Segundo o advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, a morte do ex-vice-presidente muda o rumo do processo, que deve ser suspenso e os herdeiros deverão ser acionados pela Justiça.
Bastos Neto explica que o mais comum nessas situações é a família alegar que o reconhecimento da paternidade “seria uma obrigação de natureza personalíssima”, ou seja, caberia apenas ao vice-presidente.

No entanto, há ainda a possibilidade de que os advogados da professora aposentada peçam para que o exame de DNA para comprovar a paternidade seja feito com base em amostra colhida dos restos mortais.
 





Fonte: Do G1

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