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Política
Terça - 29 de Março de 2011 às 17:24
Por: Lucas Bólico

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O juiz federal da terceira vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, acolheu mandado de segurança interposto pela empresa LGL Engenharia e Saneamento LTDA e manteve o contrato firmado entre a prefeitura e a LGL para a execução das obras do lote 07 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na capital.

O contrato da empresa com a Prefeitura de Cuiabá havia sido rescindido unilateralmente após o desenrolar da operação Pacenas, desencadeada pela Polícia Federal com o intuito de apurar irregularidades nas obras do PAC em Cuiabá.

A peça montada pela defesa da LGL argumentou que todos os contratos firmados pela Prefeitura para a execução do PAC foram “jogados na vala comum” e rescindidos independente da situação individual. Ainda de acordo com a defesa, a suspeita de fraude não constitui motivação necessária e suficiente para a rescisão contratual unilateralmente.

No entendimento do magistrado, a licitação só pode ser anulada em caso de comprovada ilegalidade e não fundamentado em “meras suspeitas”. Além disso, de acordo com a decisão, não foi garantido o direito a ampla defesa da empresa envolvida.






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