Justiça Federal mantém contrato de execução de lote de obras do PAC
O juiz federal da terceira vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, acolheu mandado de segurança interposto pela empresa LGL Engenharia e Saneamento LTDA e manteve o contrato firmado entre a prefeitura e a LGL para a execução das obras do lote 07 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na capital.
O contrato da empresa com a Prefeitura de Cuiabá havia sido rescindido unilateralmente após o desenrolar da operação Pacenas, desencadeada pela Polícia Federal com o intuito de apurar irregularidades nas obras do PAC em Cuiabá.
A peça montada pela defesa da LGL argumentou que todos os contratos firmados pela Prefeitura para a execução do PAC foram “jogados na vala comum” e rescindidos independente da situação individual. Ainda de acordo com a defesa, a suspeita de fraude não constitui motivação necessária e suficiente para a rescisão contratual unilateralmente.
No entendimento do magistrado, a licitação só pode ser anulada em caso de comprovada ilegalidade e não fundamentado em “meras suspeitas”. Além disso, de acordo com a decisão, não foi garantido o direito a ampla defesa da empresa envolvida.
Comentários