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Terça - 05 de Abril de 2011 às 03:58

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O motoqueiro que morreu atropelado em Fortaleza, na madrugada desta segunda-feira (4), teria sido arrastado por mais de 100 metros, segundo testemunhas. O motorista, que estava embriagado, é juiz de Direito e não foi preso em flagrante.

As marcas ainda estão no local do acidente, a CE-040, na entrada de Fortaleza. Quem estava na direção era o juiz Aristófanes Vieira Junior. Ele bateu na traseira da moto.

A vítima, um garçom de 23 anos, chegou a ser socorrido por uma ambulância, mas morreu a caminho do hospital. O juiz que dirigia o carro fez o teste do bafômetro. O resultado revelou que ele tinha ingerido bebida alcoólica acima do permitido pela lei.

"Deu positivo com relação a alcoolemia. Foi aplicada a medida administrativa, apreensão da sua Carteira Nacional de Habilitação e sua notificação", afirma o coronel Túlio Studart, comandante da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará.

Após prestar depoimento na delegacia, o motorista não foi preso em flagrante, porque é juiz de Direito e o crime é afiançável. O caso será acompanhado exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, em nota oficial, disse que está tomando providências para instaurar procedimentos legais.

A família de Henrique da Silva diz que só espera por Justiça. "Ele tem que ser punido, tem que pagar por aquilo que ele cometeu. E que a Justiça faça isso para dar exemplo para a sociedade. Se ele é uma pessoa da lei, não podia ter feito o que fez", diz Neri Lourenço Alencar, sogro da vítima.

Veja abaixo a nota oficial divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará:

"O Tribunal de Justiça do Ceará lamenta o triste episódio envolvendo o juiz de Direito Aristófanes Vieira Coutinho Junior, que na madrugada desta segunda-feira (04/04) se envolveu em acidente de trânsito, que vitimou Henrique da Silva de Maria.

O magistrado se apresentou nesta manhã ao presidente do Tribunal, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando providências visando à instauração dos procedimentos legais cabíveis. Tudo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e disposições previstas no Código de Processo Penal Brasileiro."






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