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Produtos com desvio de qualidade são suspendidos
A Agência publicou, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar do produto Gel Bellus lote nº 03/2010, fabricado pela empresa Nova Radar Produtos Químicos e Farmacêuticos, de Nova Iguaçu-RJ por apresentar desvios de qualidade.
Na segunda-feira (4), foi publicada a suspensão de todas as propagandas dos produtos Bermuda Anticelulite Infravel com Infravermelho Longo, Blusas Infravel com Infravermelho Longo, Top Infravel com InfravermelhoLongo, Sutiã Infravel com Infravermelho Longo, Bojo Infravermelho Longo e Sandálias Magneticas Maggin. A proibição vale para todos os veículos de comunicação. Os produtos não têm registro na Anvisa e não podem ser anunciados com alegações terapêuticas.
O produto Massageador Sculptor Body também teve sua propaganda suspensa nos meios de comunicação por não possuir registro na Agência.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto à Agência e tem validade imediata após a divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Na segunda-feira (4), foi publicada a suspensão de todas as propagandas dos produtos Bermuda Anticelulite Infravel com Infravermelho Longo, Blusas Infravel com Infravermelho Longo, Top Infravel com InfravermelhoLongo, Sutiã Infravel com Infravermelho Longo, Bojo Infravermelho Longo e Sandálias Magneticas Maggin. A proibição vale para todos os veículos de comunicação. Os produtos não têm registro na Anvisa e não podem ser anunciados com alegações terapêuticas.
O produto Massageador Sculptor Body também teve sua propaganda suspensa nos meios de comunicação por não possuir registro na Agência.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto à Agência e tem validade imediata após a divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/68578/visualizar/
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