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Cidades
Quinta - 07 de Abril de 2011 às 12:39

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Ao analisar recurso ordinário, na sessão do dia 05/04, apresentado pelo gestor do Fundo de Previdência Social de Nova Olímpia em 2009, Adilson Alves Pessoa, o Tribunal de Contas do Estado deliberou por alterar a decisão anterior onde foram constatadas despesas impróprias e/ou ilegítimas. O Pleno reformou o valor a ser restituído, que deverá ser referente ao total das despesas pagas de forma irregular.

Conforme relatou o conselheiro Domingos Neto, as irregularidades permanecem, mesmo com as justificativas e documentações apresentadas. No entanto a quantia a ser restituída aos cofres públicos municipais foi reduzida de R$ 8,8 mil para R$ 8,1 mil (233,25 UPF). (Assessoria TCE)

 




Fonte: A Gazeta

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