TRE cassa prefeito Milhomens; 2º colocado vai assumir
Numa sessão bastante acalorada, com um debate que durou cerca de duas horas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a cassação do prefeito de Alto da Boa Vista, Alcidecides Milhomens (DEM), por abuso de poder econômico. A decisão polêmica só foi possível com o voto de desempate do presidente do Pleno, o desembargador Rui Ramos.
A ação de impugnação de mandato eletivo foi interposta, junto à primeira instância, pelo segundo colocado nas eleições de 2008, Wanderley Perim (PR), em razão de seu concorrente ter contratado na campanha 291 cabos eleitorais, o equivalente a quase 10% dos eleitores do município, qualificado, por sua defesa, como abuso de poder econômico.
Baseado na legislação eleitoral, o relator do processo, Samir Hammoud, defendeu que o Pleno não desse provimento ao recurso já que a própria lei não impõe qualquer limite para a contratação de cabos eleitorais e, portanto, Milhomens não teria cometido nenhuma irregularidade.
Seu voto foi acompanhado pelo vice-presidente do Pleno, José Ferreira Leite, e por Samuel Franco Dalia Junior. No entanto, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues discordou do posicionamento e foi o primeiro a se posicionar pela cassação do prefeito, dando início ao acalorado debate.
Ele defendeu que, num município do porte de Alto da Boa Vista, onde a população se conhece pelo nome, é notável que a contratação de tantos cabos eleitorais, que acabam multiplicando seus votos entre familiares, gere desequilíbrio no pleito. Assim como o magistrado, os membros César Augusto Bearsi e Sebastião de Arruda Almeida defenderam o afastamento do prefeito. Para isso, apresentaram jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando casos em que configurou-se abuso de poder econômico pela contratação do equivalente a 5% do eleitorado.
Diante do impasse, coube ao presidente definir, no chamado voto minerva, o destino de Milhomem. Rui acompanhou o voto de Jorge Tadeu, defendendo que, em casos como esse, a Justiça Eleitoral tem papel fundamental e não pode se prender somente à letra fria da lei e sim, levar em consideração, a realidade local.
Antes de chegar à conclusão final, contudo, o Pleno teve que avaliar três preliminares do processo, o que deu tom à polêmica sobre o caso. Isso porque, antes de ir a julgamento, uma representante da coligação de Perim, parte autora do recurso, entrou com uma petição pedindo a retirada da ação. Apesar da desistência da parte, a medida subiu para o TRE.
Num primeiro momento, os membros tiveram que decidir se acatariam ou não o pedido de desistência de uma das partes. O pedido de retirada foi feito de forma, no mínimo, inusitada, já que o mesmo documento pedia a destituição do advogado responsável, Lauro da Mata, sem sequer avisá-lo.O episódio gerou constrangimento, pois o mesmo só tomou conhecimento da ação quando já estava na sessão, de toga, pronto para fazer sua defesa e foi impedido pelo Pleno, que comunicou a alteração.
Após acatar a desistência, o Ministério Público resolveu encampar a ação e o TRE teve que decidir, novamente, se o órgão teria legitmidade para isso ou não, dando aval para o seguimento do processo e, em seguida, avaliou se o pedido da causa poderia ser configurado como abuso de poder econômico, o que motivaria o afastamento do prefeito.
Diante da situação, a defesa de Milhomem deve recorrer da decisão, pedindo nulidade da ação. Até que os recursos sejam julgados, o prefeito, mesmo com o afastamento determinado pela Justiça Eleitoral, pode continuar no cargo. Caso não consiga reverter sua cassação, o TRE realizará uma consulta ao TSE para saber se deverá proclamar eleições suplementares no município.
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