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Sexta - 08 de Abril de 2011 às 09:02

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Por meio de liminar concedida na quinta-feira (7), a Justiça de Minas Gerais afastou dos cargos o diretor-geral e o diretor de Segurança do presídio da cidade de Pirapora, na região norte do Estado. A alegação informada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida na Ação Civil Pública é de que os dois homens teriam assediado sexualmente agentes penitenciárias e presas.

Além disso, os diretores teriam usado, para fins particulares, um carro de luxo que estava à disposição da Suapi (Superintendência de Administração Penitenciária), órgão ligado à Secretaria de Estado de Defesa Social.

Avanzi afirmou que o afastamento dos réus tem como objetivo “restaurar a situação e o estado de legalidade normal” da penitenciária. Ele alega ainda que a influência que ambos diretores exercem sobre os demais funcionários poderia comprometer o correto andamento do processo de acusação.

A ação da Justiça foi baseada nas recomendações do Ministério Público de Minas Gerais, que recebeu denúncia de irregularidades da Seccional Mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Subseção de Pirapora, e do Consep (Conselho de Segurança Pública).

A partir dessas denúncias, um inquérito criminal foi instaurado, constatando a prática de atos de improbidade administrativa. Segundo as investigações, as ações dos diretores infringiram os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Segundo as investigações, um automóvel de luxo que foi apreendido em operação policial e cedido à Suapi, para uso exclusivo em serviço, era usado pelos dois homens para conduzi-los a bares, restaurantes, eventos festivos, entre outros. O combustível consumido nesses passeios era integralmente custeado pelo Estado. O diretor-geral do presídio havia sido nomeado fiel depositário desse bem.

Além disso, várias denúncias de assédio sexual contra agentes penitenciárias teriam sido confirmadas em depoimentos de testemunhas no processo. De acordo com as informações, eram rotineiras as “insistências inoportunas e grosseiras dirigidas àquelas pessoas”. Na decisão, a juíza Mônica Silveira Vieira relata que os elementos apontam para a efetiva prática das ilicitudes. Ela determinou o afastamento dos réus durante toda a tramitação do processo.






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