Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira, estudo de risco climático para a cultura da fruta
Estudo divulga estados para plantio de banana
Brasília (08/04/2011) - Estudo de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado na edição desta sexta-feira, 8 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), informa as condições mais favoráveis para o plantio da banana no país. De acordo com o trabalho, 10 estados estão aptos para o cultivo. São eles: Rio Grande do Sul, Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Espírito Santo, Maranhão e Piauí.
A bananeira, tipicamente tropical, exige calor constante, com temperatura ideal entre 26ºC e 28ºC. Abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e, acima dos 35ºC, o desenvolvimento é reduzido principalmente por conta da desidratação dos tecidos, em especial das folhas.
A cultura necessita de chuvas bem distribuídas ao longo do ano e de bastante umidade para o seu pleno desenvolvimento e produção. A média deve estar em 1.200 mm por ano, com as maiores produções associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm. A falta ou baixa ocorrência de chuvas prejudicam a cultura, especialmente nas fases de diferenciação floral e início da frutificação.
O estudo também informa os períodos de plantio ideais para a bananeira. Em terrenos onde há irrigação, o período recomendado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro para todos os estados. Para o cultivo de sequeiro, onde a umidade é menor, as orientações são distintas para alguns estados. No Rio Grande do Sul, a indicação é que o cultivo ocorra entre 1º de fevereiro e 31 de agosto. No Acre, em Rondônia e no Espírito Santo, entre 1º de outubro e 31 de janeiro. No Mato Grosso do Sul, entre 1º de novembro e 31 de janeiro. No Mato Grosso, entre 31 de novembro e 31 de janeiro. No Paraná, entre 1º de outubro e 28 de fevereiro. Para o Distrito Federal, a orientação é apenas para cultivo irrigado, com o período (1º de janeiro a 31 de dezembro) indicado também, em termos gerais, para o Maranhão e o Piauí.
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