Nível de qualificação das profissionais está crescendo e elas podem escolher onde trabalhar e exigir quanto querem receber no fim do mês
Empregadas buscam maiores rendimentos
A busca por qualificação, mesmo que dentro da mesma profissão, é a forma que elas encontraram para ter melhores salários ou conquistar empregos que paguem mais benefícios, como plano de saúde e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este movimento pode ser comprovado na sede do Sindicato dos Empregados Domésticos e Similares de Mato Grosso (Seds/MT), em Várzea Grande. Por mês, cerca de 300 pessoas são qualificadas em cursos que têm apenas uma pequena taxa de inscrição, no valor de R$ 10, e duração média de 10 dias.
A presidente da entidade, Wilza Sodré, explica que com os cursos algumas alunas podem até não ter o salário aumentado, mas conseguem um emprego fixo, como carteira assinada e deixam de ser diaristas. "Só de ter a segurança de um salário todo mês já compensa. Também sabemos daquelas que conseguem empregos melhores, com função especializada como cozinheira ou até governanta. Com isso o rendimento aumenta".
Nas agências de empregos a mudança no comportamento das profissionais também já foi percebido. A gestora da Agência Confiança, Sueli da Silva, afirma que por semana são abertas cerca de 5 vagas e mesmo com um cadastro que ultrapassa 1 mil profissionais é difícil atender a demanda. De acordo com ela, as trabalhadoras estão mais exigentes com relação ao valor pago e ao tipo de serviço que será prestado. "Elas não aceitam mais ganhar apenas um salário mínimo para fazer tudo. Selecionam o tipo de serviço, como só de limpeza ou como cozinheira. Definem também a renda que querem ter". Segundo Sueli, os empregadores estão dispostos a pagar a mais, porém querem ter o retorno, com serviços de qualidade.
Depois de 15 anos trabalhando em uma casa de família, Maria Zeneide Cezário de Souza, 36, decidiu trocar o ramo. "Me dediquei à casa, ajudei a criar os filhos do casal e depois que tiveram que mudar de cidade fiquei sem nada. Não tinha um fundo de garantia ou seguro desemprego para me amparar". Ela faz um curso de camareira no Seds, porém vai trabalhar em uma empresa de distribuição de medicamentos. " Vou continuar ganhando 1 salário mínimo, mas lá recebo tíquete de alimentação, plano de saúde e ainda vão pagar meu FGTS". Com relação ao curso de camareira, Maria Zeneide explica que é para, caso venha perder o emprego, possa atuar em hotéis, que como são empresas, também pagam melhor.
Já Izilinda Santana Barbosa tem 41 anos e nunca trabalhou fora de casa. Com os filhos criados, ela resolveu ir à luta e ter um emprego e renda próprios, mas não quer ser uma empregada comum. "Vim fazer o curso para poder trabalhar em alguma empresa. Posso até aceitar trabalhar em casa de família, mas desde que seja com salário e serviço diferenciado".
Direitos - O profissional que trabalha como empregado em residências tem direito à carteira assinada, a um rendimento mensal de pelo menos um salário mínimo e pode ou não ter o FGTS recolhido pelo contratante. O superintendente Regional do Trabalho em Mato Grosso, Valdiney Antônio de Arruda, explica que o empregado doméstico pode trabalhar até 44 horas semanais, tem direito a folga e férias remuneradas e o salário mínimo pode ser pago de forma proporcional às horas trabalhadas. "O rendimento para 44 horas semanais tem que ser de R$ 545, mas se ele trabalhar menos pode receber de acordo com o tempo dedicado ao serviço, desde que seja com base no salário mínimo, ou superior".
Segundo Arruda, é comum os trabalhadores deste segmento procurarem a delegacia para pedir orientação sobre quais são seus deveres e principalmente seus direitos. "A procura por informação é grande pelas empregadas domésticas. Elas querem saber o que podem exigir e o que têm que cumprir".
De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, os empregadores domésticos não são obrigados a depositar o Fundo de Garantia porque há um entendimento de que o lar não gera riquezas. Valdiney explica que o FGTS é uma forma do funcionário participar do rendimento e do lucro de um empreendimento e como uma casa geralmente não possui esta função, fica desobrigado o recolhimento do benefício. "Não é exigido, mas o patrão que quiser pode fazer um acordo como funcionário e lhe garantir este direito", revela ao contar que com o FGTS o trabalhador tem direito a receber o seguro desemprego em caso de dispensa involuntária.
De acordo com a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é considerado empregado doméstico aquele que tem mais de 16 anos e presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa para a casa ou família para qual presta serviço. A diferença para o empregado diarista, que não tem precisa ter a carteira assinada, está na existência de vários empregadores, afirma o superintendente Valdiney Arruda. "A diarista recebe de diferentes fontes e o serviço deve ter frequência eventual".
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