Laudo feito por uma equipe de psiquiatras e psicólogos constatou que o ajudante-geral José Marcelo de Araújo, que foi preso após esfaquear três pessoas, matando uma delas, dentro de um supermercado em Guarulhos, na Grande São Paulo, na noite do dia 26 de maio de 2010, sofre de doença mental. Isto significa que ele é inimputável, não podendo ser penalizado criminalmente por não tem condições de responder por seus atos.
As cenas do ataque foram registradas pelas câmeras de segurança do supermercado (veja o vídeo). As imagens mostram correria e pânico. O momento em que o homem é imobilizado e detido por policiais militares também é filmado.
O resultado do exame de "incidente de insanidade mental" deu positivo e constatou que o jovem de 27 anos sofre de esquizofrenia paranóide, segundo o representante do Ministério Público em Guarulhos que solicitou o teste por suspeitar que o acusado tivesse algum tipo transtorno psicológico.
No momento em que havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar dentro do hipermercado Extra, Araújo estava visivelmente transtornado, mas não tinha sinais de embriaguez ou de que estava drogado. No 1º Distrito Policial da cidade, ele afirmou em sua defesa que era perseguido e que não se lembrava de ter golpeado dois clientes e um funcionário do estabelecimento comercial, que fica no bairro Parque Renato Maia. Naquele momento, a advogada do agressor disse que seu cliente sofria de depressão desde 2001.
O crime
Segundo a Promotoria, Araújo pegou uma faca de cozinha que estava à venda na prateleira de uma das gôndolas do supermercado e passou a caminhar pelos corredores e a esfaquear as pessoas no peito, abdômen e costas. O chinês Ding Yu Chi, de 60 anos, que fazia compras, não resistiu à gravidade dos ferimentos sofridos e morreu no hospital. O cliente Gustavo Nascimento Cardoso, de 54 anos, e o empregado José Roberto Pereira dos Santos, de 34, acabaram sendo internados, mas sobreviveram. Houve pânico e correria de clientes e funcionários durante os ataques.
Em nota, o Extra lamentou o ocorrido e disse que "tomou todas as medidas cabíveis, acionou o serviço de emergência e fez a remoção dos feridos ao hospital".
O promotor Rodrigo Merli Antunes denunciou Araújo pelos crimes de assassinato e tentativa de assassinato em julho do ano passado, quando também solicitou a prisão preventiva dele em um presídio comum até que fosse conhecido o resultado do exame de insanidade, o que ocorreu na quinta.
Laudo
No documento, os peritos ainda recomendam que Araújo seja submetido a tratamento da doença mental por uma equipe médica especializada em hospital psiquiátrico de custódia. O resultado do laudo foi encaminhado nesta semana para apreciação do juiz e do promotor.
Pela lei, como o laudo informa que Araújo não responde totalmente por seus atos, ele não deve continuar detido num presídio comum para cumprir pena restritiva de liberdade numa eventual condenação. Em termos técnicos, ele sofreria uma “absolvição imprópria” na Justiça porque tem problemas psiquiátricos. Nesse caso, o mais provável é que ele vá para um hospital psiquiátrico em cumprimento à medida de segurança e internação. Por lei, o tempo máximo de permanência em um manicômio judiciário é de três anos, mas existe a possibilidade de prorrogação do período.
“O processo vai agora ter continuidade com a oitiva das testemunhas e, ao final, muito provavelmente, nem sequer teremos júri popular”, disse Merli Antunes. "Não tenho como contestar um laudo feito por especialistas que aponta inimputabilidade do acusado."
Hospital psiquiátrico
O integrante do Ministério Público afirmou que irá se manifestar favorável à transferência do acusado do presídio comum para um manicômio judiciário. “Sendo ele inimputável, devo pedir desde logo a imposição de medida de segurança de internação por tempo indeterminado, até que se comprove, no futuro, por parecer médico, que ele não apresenta mais periculosidade. É a tal da internação em hospital de custódia e tratamento, até que ele se cure. Caso isso não ocorra, fica lá por tempo indeterminado”, disse o promotor.
O juiz do caso também deverá se manifestar se concorda ou não com essa transferência do acusado para um hospital.
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