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Saúde
Segunda - 11 de Abril de 2011 às 13:27

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definiu critérios para a importação pelo Brasil de produtos e matérias-primas originários do Japão e fabricados a partir de 11 de março. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

As normas detalham regras de outra resolução, publicada no dia 1º deste mês. Entre elas, está a de que os produtos importados do Japão só poderão chegar nos portos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com a resolução, fica proibida a entrada no Brasil de produtos trazidos do Japão por pessoa física. No caso das empresas, a importadora deverá apresentar a Declaração da Autoridade Japonesa sobre cada produto. O rótulo do produto deverá conter informações como a origem e a data de fabricação e de embalagem.

As mercadorias importadas só serão disponibilizadas para consumo após emissão do laudo laboratorial da Anvisa. Os produtos que estiverem acima dos limites de radiação serão descartados ou devolvidos ao exportador.





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