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Cidades
Segunda - 11 de Abril de 2011 às 16:54

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo divulgou nesta segunda-feira que entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o governo paulista sejam obrigados a realizar exames criminológicos requisitados judicialmente em um prazo máximo de 30 dias. Atualmente, a realização desse exame pode chegar a até 10 meses.

A ação pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, o procedimento, que avalia os presidiários para mudanças em suas penas, seja colocado em prática no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. "A demora na elaboração do exame criminológico tem afrontado a dignidade da pessoa humana", aponta o procurador Jefferson Aparecido Dias.

Segundo ele, desde 2003 a Lei de Execução Penal não exige o exame criminológico para a progressão da pena. Entretanto, ainda é comum, de acordo com o procurador, que antes de decidir pela progressão, os juízes requisitem a realização do exame. "Não se pode admitir que, sendo determinados pelos juízes competentes, esses exames demorem tempo excessivo para serem realizados", afirmou.

O exame criminológico é realizado por uma equipe de profissionais, formada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. "A Coordenadoria das Unidades Profissionais de São Paulo e da Grande São Paulo informou ao Ministério Público Federal que, devido à falta de profissionais, há presos aguardando mais de 10 meses para realizarem tais exames", informou o procurador.

Dias acredita que essa situação fere o princípio da razoável duração do processo. "O direito de passar por uma avaliação criminológica em tempo razoável tem sido violado em razão das dificuldades estruturais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e pela omissão da União, por ausência de assistente social para a avaliação, falta de efetivo técnico e equipes técnicas incompletas", disse.





Fonte: Terra

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