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Juiz interdita 3 presídios de Cuiabá e determina transferência de presos
A Justiça determinou a interdição parcial da Penitenciária Central do Estado, do Centro de Ressocialização de Cuiabá e da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May". A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal da capital, Gonçalo Antunes de Barros Neto, e atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
O magistrado ainda determinou que todos os presos condenados das regiões Norte, Leste e Sul que se encontram nas três unidades citadas sejam transferidos para as penitenciárias existentes nas comarcas de Sinop, Água Boa e Rondonópolis, respectivamente.
Os presos provisórios também terão que ser encaminhados para as comarcas de origem ou na impossibilidade, para o presídio mais próximo. O governo do Estado tem 30 dias para cumprir as determinações e realizar reformas necessárias nas três maiores unidades prisionais de Cuiabá.
De acordo com a denúncia do MPE, a situação do Centro de Ressocialização de Cuiabá causa revolta nos reeducandos e propicia uma suposta exploração dos presos que pagam para dormir em uma cama. Além disso, eles são obrigados a dividí-la com até outras duas pessoas ou são colocadas no banheiro, onde é impossível descansar porque a utilização do local é intensa devido à superlotação.
O juiz visitou as três unidades prisionais de Cuiabá antes de determinar a interdição parcial. No despacho, ele afirma que é notório que nos últimos anos houve um aumento acentuado na população carcerária, tanto na Penitenciária masculina quanto na feminina. "Existem problemas carcerários insuperáveis não somente nesta Comarca, como também em tantas outras deste país. A deficiência nos estabelecimentos prisionais, estendendo-se o problema aos presos provisórios, é constatada não somente pelo excesso da população carcerária, mas, ainda, pela falta de uma política criminal voltada para a recuperação social do reeducando", enfatiza o magistrado.
Ele ressalta que nas penitenciárias de Cuiabá a situação não é diferente e reeducandos encontram-se recolhidos em local inapropriado e, com isso, muitos dos direitos dos condenados acabam sendo negados ou inviabilizados, trazendo grandes preocupações e reclamações diárias por parte dos reeducandos. O magistrado enfatiza a presença de doentes mentais e portadores de doenças infectocontagiosas, principalmente tuberculose, no convívio com os demais.
Lembra ainda que o próprio secretário de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Lessa, relatou que a situação do sistema prisional de Mato Grosso "beira o caos" e que o objetivo principal das condenações não tem sido alcançado, que é a ressocialização. "De fato, a situação, de tão calamitosa e desumana, não permite um correto escoamento dos desejos humanos, pois, em inspeção realizada nos estabelecimentos prisionais desta Capital, nos dias 28/03/2011 à 30/03/2011, este magistrado ouviu da maioria dos reeducandos sobre as condições sub-humanas vividas pelos mesmos, devida a superlotação nas celas e, também, de reeducandos doentes precisando de atendimento médico".
Na Penitenciária Feminina foi constatado muitas reeducandas doentes, tendo que dividir a cela com outras detentas. Crianças convivendo com suas mães nas celas, mulher grávida que, não tendo atendimento médico, realizou o parto na própria cela com ajuda das demais reeducandas.
O magistrado ainda determinou que todos os presos condenados das regiões Norte, Leste e Sul que se encontram nas três unidades citadas sejam transferidos para as penitenciárias existentes nas comarcas de Sinop, Água Boa e Rondonópolis, respectivamente.
Os presos provisórios também terão que ser encaminhados para as comarcas de origem ou na impossibilidade, para o presídio mais próximo. O governo do Estado tem 30 dias para cumprir as determinações e realizar reformas necessárias nas três maiores unidades prisionais de Cuiabá.
De acordo com a denúncia do MPE, a situação do Centro de Ressocialização de Cuiabá causa revolta nos reeducandos e propicia uma suposta exploração dos presos que pagam para dormir em uma cama. Além disso, eles são obrigados a dividí-la com até outras duas pessoas ou são colocadas no banheiro, onde é impossível descansar porque a utilização do local é intensa devido à superlotação.
O juiz visitou as três unidades prisionais de Cuiabá antes de determinar a interdição parcial. No despacho, ele afirma que é notório que nos últimos anos houve um aumento acentuado na população carcerária, tanto na Penitenciária masculina quanto na feminina. "Existem problemas carcerários insuperáveis não somente nesta Comarca, como também em tantas outras deste país. A deficiência nos estabelecimentos prisionais, estendendo-se o problema aos presos provisórios, é constatada não somente pelo excesso da população carcerária, mas, ainda, pela falta de uma política criminal voltada para a recuperação social do reeducando", enfatiza o magistrado.
Ele ressalta que nas penitenciárias de Cuiabá a situação não é diferente e reeducandos encontram-se recolhidos em local inapropriado e, com isso, muitos dos direitos dos condenados acabam sendo negados ou inviabilizados, trazendo grandes preocupações e reclamações diárias por parte dos reeducandos. O magistrado enfatiza a presença de doentes mentais e portadores de doenças infectocontagiosas, principalmente tuberculose, no convívio com os demais.
Lembra ainda que o próprio secretário de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Lessa, relatou que a situação do sistema prisional de Mato Grosso "beira o caos" e que o objetivo principal das condenações não tem sido alcançado, que é a ressocialização. "De fato, a situação, de tão calamitosa e desumana, não permite um correto escoamento dos desejos humanos, pois, em inspeção realizada nos estabelecimentos prisionais desta Capital, nos dias 28/03/2011 à 30/03/2011, este magistrado ouviu da maioria dos reeducandos sobre as condições sub-humanas vividas pelos mesmos, devida a superlotação nas celas e, também, de reeducandos doentes precisando de atendimento médico".
Na Penitenciária Feminina foi constatado muitas reeducandas doentes, tendo que dividir a cela com outras detentas. Crianças convivendo com suas mães nas celas, mulher grávida que, não tendo atendimento médico, realizou o parto na própria cela com ajuda das demais reeducandas.
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/67876/visualizar/
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