Lei de 1990 já previa perda de registro em casos de rejeição de contas
Mesmo sem ficha limpa, TSE barra registro de candidato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14) barrar o registro de um candidato impugnado pela Lei da Ficha Limpa, mesmo com a anulação da validade da norma nas eleições de 2010. Isso aconteceu porque o motivo que tornou o político inelegível já estava previsto na legislação eleitoral antes de a ficha limpa entrar em vigor.
A norma, que proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões de colegiados, entrou em vigor em junho do ano passado. Mas, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ficha limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010.
A decisão foi tomada na análise do caso do ex-prefeito de Miracema do Tocantins (TO) Rainel Barbosa Araújo (PMDB), que concorreu a deputado estadual. Ele foi barrado por ter tido as contas da prefeitura rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado. O registro de Barbosa foi liberado pelo Tribunal Regional eleitoral de Tocantins (TRE-TO), mas o Ministério Público recorreu ao TSE.
A Lei da Ficha Limpa alterou e acrescentou regras de inelegibilidade que já eram previstas na Lei nº 64, de 1990. O caso analisado nesta quinta pelo TSE é semelhante ao do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB).
Ele teve o mandato de governador cassado, em setembro de 2009, por suposto abuso de poder político nas eleições de 2006. Na época do julgamento, o peemedebista negou qualquer irregularidade em suas ações.
Pela lei anterior à ficha limpa, membros do Executivo cassados por abuso de poder político ou econômico ficariam inelegíveis por 3 anos. Nesse caso, a aprovação da ficha limpa apenas aumentou o prazo de inelegibilidade, para 8 anos.
Com o registro barrado pela ficha limpa, Miranda recorreu ao STF e aguarda decisão do relator, ministro Luiz Fux. No pleito de 2010, Miranda obteve 340,9 mil votos, suficientes para ser eleito.
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