O PPS protocolou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso em que pede que a Corte garanta que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada também para condenações de políticos ocorridas antes da vigência da legislação. O principal argumento da legenda oposicionista é o de que critérios de inelegibilidade não podem ser considerados punição e, por isso, não representariam violação ao princípio da anterioridade previsto na Constituição.
Em março, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia produzir efeitos nas eleições de 2010. Defendendo o princípio da anualidade eleitoral, a maioria dos magistrados observou ser inconstitucional o fato de a legislação alterar o processo eleitoral no mesmo ano em que foi sancionada. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.
No julgamento, os magistrados não analisaram, no entanto, se a legislação poderia ou não abranger condenações anteriores de postulantes a cargos públicos. "Não é caso de determinar que aquele que foi condenado em segunda instância é culpado; apenas estabelecer que ele não pode se candidatar naquela eleição", resumiu o presidente do PPS, Roberto Freire.
"A Lei da Ficha Limpa não é nenhum atentado ao princípio da presunção de inocência. Apenas se estabelece um impedimento daqueles que estiverem condenados em segunda instância, mesmo que em grau de recurso, de se candidatar. Não está punindo nada, mas criando, por lei, uma incompatibilidade para ele se candidatar", completa o PPS na ação declaratória de constitucionalidade.
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