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Cidades
Quarta - 20 de Abril de 2011 às 16:19

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Quatro alunos da Escola Especial de Nova Olímpia (portadores de necessidades especiais) vão conquistar um lugar no concorrido mercado de trabalho a partir da próxima semana. Essa conquista só está sendo possível graças a parceria entre a secretaria de Educação, por meio da Escola Especial ‘Dante de Oliveira’ e as empresas Big Master e Loja Martinello.

A definição ocorreu através de uma reunião na tarde de segunda-feira, 18, entre a diretora da escola Maria Aparecida Benício, coordenadora Eliene Ronda, pais de alunos beneficiados e os gerentes da Clayton Ribeiro Magalhães (Loja Martinello) e Oswaldo Rodrigues (Big Master Supermercados), tratando do programa de inclusão de deficientes no mercado de trabalho.

Na Loja Martinello, será uma vaga e no supermercado Big Master, quatro, sendo três de imediato. “Trata-se de uma oportunidade de emprego, além de promover a inclusão, deixam-se de lado as diferenças”, disse Clayton, destacando que no decorrer da semana, vai conversar com pais de alunos para tratar de assuntos relativos a carga horária de trabalho, translado entre outros detalhes a serem resolvidos.

“Para o Big Master, significa muito a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, pois sabemos que são capazes de exercerem suas atividades na empresa. Também entendemos que são pessoas comprometidas e tanto para elas, como para a empresa, vai fazer muito bem essa inserção”, disse o gerente de RH do Big Master, Osvaldo Rodrigues. Ele disse que em outras lojas da rede, esse tipo de ação já vem sendo desenvolvida.

Para a diretora da escola, a necessidade especial não é um obstáculo para o aluno desenvolver a função. Ela defende que é muito importante proporcionar a inclusão social, “porque as pessoas devem ter oportunidades iguais”, completou, dizendo que a Escola Especial, Secretaria de Educação e Prefeitura são parceiras no projeto.

INCLUSÃO - A política de inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho, adotada pelo Governo Federal, através do Artigo 93 da Lei nº 8.213/91, determina uma empresa com até 200 funcionários a ter no quadro 2% de portadores de deficiência (ou reabilitados pela Previdência Social); as empresas com 201 a 500 a ter 3%, empresas com 501 a 1.000 a ter 4%; e mais de 1.000 empregados 5% de portadores de deficiência.
 






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