Portadores de necessidades especiais ganham oportunidade de emprego em Nova Olímpia
Quatro alunos da Escola Especial de Nova Olímpia (portadores de necessidades especiais) vão conquistar um lugar no concorrido mercado de trabalho a partir da próxima semana. Essa conquista só está sendo possível graças a parceria entre a secretaria de Educação, por meio da Escola Especial ‘Dante de Oliveira’ e as empresas Big Master e Loja Martinello.
A definição ocorreu através de uma reunião na tarde de segunda-feira, 18, entre a diretora da escola Maria Aparecida Benício, coordenadora Eliene Ronda, pais de alunos beneficiados e os gerentes da Clayton Ribeiro Magalhães (Loja Martinello) e Oswaldo Rodrigues (Big Master Supermercados), tratando do programa de inclusão de deficientes no mercado de trabalho.
Na Loja Martinello, será uma vaga e no supermercado Big Master, quatro, sendo três de imediato. “Trata-se de uma oportunidade de emprego, além de promover a inclusão, deixam-se de lado as diferenças”, disse Clayton, destacando que no decorrer da semana, vai conversar com pais de alunos para tratar de assuntos relativos a carga horária de trabalho, translado entre outros detalhes a serem resolvidos.
“Para o Big Master, significa muito a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, pois sabemos que são capazes de exercerem suas atividades na empresa. Também entendemos que são pessoas comprometidas e tanto para elas, como para a empresa, vai fazer muito bem essa inserção”, disse o gerente de RH do Big Master, Osvaldo Rodrigues. Ele disse que em outras lojas da rede, esse tipo de ação já vem sendo desenvolvida.
Para a diretora da escola, a necessidade especial não é um obstáculo para o aluno desenvolver a função. Ela defende que é muito importante proporcionar a inclusão social, “porque as pessoas devem ter oportunidades iguais”, completou, dizendo que a Escola Especial, Secretaria de Educação e Prefeitura são parceiras no projeto.
INCLUSÃO - A política de inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho, adotada pelo Governo Federal, através do Artigo 93 da Lei nº 8.213/91, determina uma empresa com até 200 funcionários a ter no quadro 2% de portadores de deficiência (ou reabilitados pela Previdência Social); as empresas com 201 a 500 a ter 3%, empresas com 501 a 1.000 a ter 4%; e mais de 1.000 empregados 5% de portadores de deficiência.
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