STJ reúne quase 70 processos relacionados a loterias
Pesquisa realizada no mês passado pelo Sistema Justiça do STJ (Superior Tribunal de Justiça) revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente pendências relativas a loterias ou prêmios.
Entre os casos que chegaram aos ministros da Corte, estão pendências relativas à Mega-Sena, à loteria esportiva e até a corrida de cavalos.
Um dos casos é de um apostador da Supersena que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (84) por conta de erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou a primeira e a segunda instância.
Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: "o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador", conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é de abril de 2010.
Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em um "bolão" premiado da Mega-Sena, organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.
A 3ª Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pelo que está no bilhete, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.
Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância, garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994. O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.
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