Ainda segundo ele, não houve má-fé ao nomear e empossar os funcionários. “Em nenhum momento houve má-fé. Exoneramos no ato, até que seja apurado. Era a decisão que me cabia no momento. Foi a resposta que eu podia dar à sociedade e aos meus eleitores. Já tinha feito algo parecido quando abri mão da verba de auxílio moradia. Quero que meu gabinete seja um exemplo na casa”, afirmou o deputado ao G1. Em outubro do ano passado, Marques Abreu foi o segundo deputado estadual mais votado em Minas Gerais e foi eleito com 153.225 votos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, o caso vai ser investigado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Em nota oficial, o gabinete do deputado declarou que a exoneração dos dois auxiliares foi feita “para que não paire nenhuma dúvida” sobre o comportamento do parlamentar e seus servidores. A exoneração publicada nesta terça-feira (26) tem validade retroativa à data de ontem.
Conforme texto do Diário Legislativo, deixaram os cargos de técnico executivo Carlos Cezar Batista dos Santos Dias e Carlos Eduardo Batista dos Santos Dias. De acordo com a assessoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), eles cumpriam carga horária de 8 horas e recebiam, respectivamente, R$ 6.779,55 e R$ 7.118,55. O pai deles é Aurélio Luiz dos Santos Dias, nomeado em 1º de fevereiro deste ano para o cargo de técnico executivo de gabinete.
Perguntado se Aurélio atuava como chefe de gabinete, o deputado Marques alegou que a função não existia entre seus servidores. Ao serem empossados, Carlos Cezar e Carlos Eduardo assinaram declaração que não possuíam parentesco com pessoas ocupantes de cargos de chefia, de acordo com a assessoria da ALMG. A Assembleia Legislativa esclareceu que a função de técnico executivo do gabinete, ocupada pelo ex-empresário de Marques Abreu, não é formalmente um cargo de chefia e por isso não haveria falso testemunho.
“É bom deixar claro que eram dois funcionários excepcionais, formados em advocacia, que trabalhavam para mim antes e faziam toda a diferença no gabinete. Agora é aguardar as determinações a serem estabelecidas”, disse o deputado ao se referir à investigação do Ministério Público.
A questão do nepotismo é tratada na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o texto, alguns tipos de contratações violam a lei. Leia o texto na súmula na íntegra. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
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