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Meio Ambiente
Terça - 26 de Abril de 2011 às 20:28
Por: Vinícius Tavares

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O governo federal deu um grande passo para apaziguar a disputa entre ruralistas e ambientalistas e levar tranquilidade e segurança jurídica ao homem do campo ao apresentar nesta terça-feira (26) aos líderes partidários uma proposta definitiva para os pontos divergentes do projeto de lei 1.876/1999 que atualiza o código florestal.

A proposta conjunta foi apresentada pelos ministros da Agricultura, Wagner Rossi, do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.
Caberá, a partir de agora, aos líderes debaterem as propostas com os deputados.
 
O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT/RS) admite adiar do s dias 3 e 4 de maio as datas de votação do código florestal depois de apelos de cientistas para que o debate fosse ampliado.

“Se eu fosse o relator, eu incorporaria as sugestões do governo, porque elas carregam a opinião de diversos segmentos ouvidos pelos ministros da agricultura, do desenvolvimento agrário e do meio ambiente”, disse o presidente da Câmara, Marco maia (PT/RS) em recado dirigido ao relator do projeto, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP).

Veja abaixo na íntegra os pontos que o governo apresentou e que serão analisados pelo relator e pelos deputados membros da Câmara de negociação do código florestal.

Reserva legal (RL)
Situação atual: É obrigatória para todos os imóveis rurais

Relatório Aldo Rebelo: Prevê RL apenas para os imóveis com área superior a 4 módulos fiscais e percentuais aplicados apenas à área que exceder a 4 módulos fiscais

Proposta do governo: RL
1) fica obrigatória para todos os imóveis rurais;
2) será definida em lei os usos possíveis da RL (uso sustentável);
3) a averbação da RL em cartório será substituída por Cadastro Ambiental Rural (CAR), exceto para compensação;
4) será feita a inclusão de mecanismos de apoio financeiro para pequenos proprietários.

Compensação da RL
Situação atual: é permitida a compensação desde que: seja em área equivalente em importância ecológica e extensão; permaneça ao mesmo ecossistema; esteja localizada na mesma microbacia;

Relatório Aldo: não limita a compensação à mesma microbacia e limita apenas ao mesmo bioma;

Proposta do governo: sempre no mesmo bioma, sem limitação ao território do Estado desde que:
1) imóveis e respectivas RL estejam registrados no CAR;
2) que RL deva estar averbada;
3) e desde que o Estado possa receber outras áreas prioritárias para compensação.
4) Ficou pendente ainda a proposta em que a compensação deve ser feita em áreas prioritárias definidas em regulamento (PROBIO).

Áreas de Preservação Permanente (APP)
Situação atual: são consideradas APPs as margens de rios e topos de encostas de morros e montanhas

Relatório de Aldo Rebelo: no caso das margens, reduz de 30 metros para 15 metros a APP dos rios com menos de 5 metros de largura; informou que pretende manter todas as APPs de relevo atuais, incluindo a definição de “morro” (em acordo com o Poder Executivo).

Proposta do governo:
1) manter as medidas atuais das APPs para as margens dos rios. APPs margem de rios serão contadas do maior nível do leito regular (calha). Haverá flexibilização para recomposição de áreas consolidadas;
2) ficam mantidas todas as APPs de leitos atuais. Introdução do conceito de “morro”( elevados com mais de 100 metros, contados a partir do ponto de sela);
3) Exceções para APPs serão as margens de rios em geral: atividades poderão ser admitidas no caso de interesse social, de utilidade pública e baixo impacto. Casos serão definidos em lei, com abertura para outras hipóteses em regulamento.

Áreas Consolidadas de RL e APPs
Situação atual: não há previsão

Relatório de Aldo Rebelo: autoriza a continuidade de atividades consolidadas em APPs e áreas de RL até a implantação do programa de regularização; programas de regularização devem ser implantado em até 5 anos.

Proposta do governo:
1) Áreas consolidadas devem ser conceituadas como aquelas com ocupação preexistentes a 22/07/2008;
2) Importante: para todas as áreas consolidadas, garantir na lei a observância de técnicas conservacionistas do solo e da água e vedação de novos desmatamentos;
3) Nos rios até 10m, será admitida a recuperação de 15m (ao invés de toda a APP de 30 m), de áreas consolidadas;
4) Nas APPs de relevo, exceto acima de 45°, serão admitidas lenhosas (uva, café, frutíferas) e infraestrutura associada (instalações, equipamentos);
5) Demais atividades (especialmente hortaliças) serão admitidas entre 25° e 45°, excluídas áreas de risco.

Reserva Legal – inclusão de APP no cálculo de RL
Situação atual: admite o cômputo, desde que observadas áreas mínimas e vedados novos desmatamentos

Relatório de Aldo Rebelo: Admite o cômputo geral, desde que não haja novos desmatamentos e de que o imóvel esteja inscrito num cadastro ambiental;

Proposta do governo:
1) Cômputo será admitido para qualquer propriedade rural;
2) Imóvel deve estar registrado no CAR;
3) Área eventualmente faltante da RL pode ser compensada segundo as regras normais de compensação;
4) Deve constar na lei: “vedadas novas conversões para uso alternativo do solo”.

Reserva Legal – Recomposição com espécies exóticas
Situação atual: Permite o plantio temporário objetivando a restauração do ecossistema original e observados critérios do CONAMA.

Relatório de Aldo Rebelo: Permite, sem limite temporal, limitada a 50% da área a ser recuperada, e conforme critérios técnicos fixados em regulamento.

Proposta do governo:
1) Imóveis rurais com área de até 150 hectares ou 4 módulos fiscais poderão efetuar o plantio em 50% da área e a ser recuperada, sem limite temporal.

Reserva Legal – Redução via zoneamento ecológico - econômico
Situação atual: Estados da Amazônia Legal podem reduzir de 80% para 50% a área de RL para fins de recomposição. Limita essa possibilidade às florestas.

Relatório de Aldo Rebelo: Amplia possibilidade também para o cerrado da Amazônia Legal. A redução é admitida para fins de “regularização ambiental”, o que pode ser entendido de forma distinta de recomposição.

Proposta do governo:
1) manter o código atual e acrescentar a possibilidade de o Poder Público reduzir o percentual de RL para 50%, independentemente de ZEE, para fins de recomposição , quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por unidade de conservação de domínio público ou terra indígena.

Exploração de APPs
Situação atual: não é permitida; intervenções em APPs apenas nos casos de interesse social ou utilidade pública aprovados pelo órgão estadual ambiental; há a necessidade de anuência do órgão federal ou municipal “quando couber”.

Relatório Aldo Rebelo: modificações não são substanciais; permite o acesso de pessoas e animais às APPs para obtenção de águas e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

Proposta do governo:
1) Será admitida a exploração de APPs nas hipóteses de interesse social, utilidade pública e baixo impacto para rodos os imóveis rurais

APPs em lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais
Situação atual:
No código, há apenas menção de que a faixa ao redor são APPs (art. 2°, “a”). Resoluções Conama n° 302 e 303 especificam:
* APPs em lagos e lagoas naturais: (1) 30 m, em áreas urbanas consolidadas; (2) 100m, em áreas rurais, exceto em corpos d’água com até 20 há. de superfície, cuja faixa marginal será de 50m.
* APPs em reservatórios artificiais: (1) 30m, em áreas urbanas consolidadas; (2) 100m, em áreas rurais; (3) 15m, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares; (4) 15m, no mínino, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de superfície e localizados em área rural; (5) órgão ambiental pode ampliar essas medidas de APP quando julgar necessário

Relatório de Aldo Rebelo:
• Mantém as medidas da resolução do Conama para reservatórios naturais;
• Reservatórios artificiais: faixa definida na licença ambiental do empreendimento.

Proposta do governo:
1) Reservatórios naturais: Manter as medidas atuais do Conama;
2) Reservatórios artificiais: dispensa de APP para reservatórios de barramentos
3) Demais casos: APP definida na licença ambiental do empreendimento com limites mínimos e máximos previstos na Lei (30m e 100m).

Programas de regularização
Situação atual:
• Há programa de regularização no âmbito federal: “Programa Mais Ambiente”
• Modelo inclui: prazo para a adesão, suspensão de penalidades e cancelamento de penas após regularização

Relatório de Aldo Rebelo:
• Concede prazo de 5 anos para a definição de programas de regularização ambiental das propriedades rurais;
• Apenas desmatamentos de vegetação nativa anteriores a 22/7/2008 poderão aderir ai programa;
• Cria cadastro ambiental, necessário para a participação;
• A adesão ao programa de regularização ambiental substitui, naquilo que for com ele compatível, termo de compromisso firmado com o Poder Púbico anteriormente, ressalvadas as obrigações já cumpridas.

Proposta do governo:
1) Rejeitada proposta de 5 anos;
2) Prever isenção de obrigação de recuperar a RL para quem desmatou quando a legislação estabelecia RLs menores (direito intertemporal);
3) Responsabilidade penal: isentar de responsabilidade penas aqueles que cumprirem o compromisso de regularização firmado com o Poder Público.
 






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