AGU suspende na Justiça campanha publicitária que veiculava diálogo ofensivo ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, a divulgação e veiculação, por qualquer meio, de diálogo depreciativo ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que consta na campanha publicitária denominada "Justiça ao Alcance de Todos", lançada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).
A campanha publicitária consiste em um diálogo, no qual a personagem que faz o papel de um segurado afirma que o INSS sempre negava a sua aposentadoria até ele procurar um Defensor Público Federal que garantisse o seu direito ao benefício.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto demonstraram à Justiça que o nome da autarquia na peça publicitária estava sendo utilizado indevidamente e com conotação pejorativa, pois passaria para a população a ideia de que o INSS somente concederia aposentadorias se o defensor público fosse procurado.
"Não bastasse o dano ao INSS, a campanha da Anadef pode, inclusive induzir a uma litigiosidade inexistente, pois cria a falsa expectativa de reconhecimento de direitos, ou que esse irá se dar de forma mais célere por meio da Defensoria Pública da União", ressaltou o procurador Federal do Núcleo de Matéria Administrativa da PRF1, Alexsandro Lemos Maia, que atuou no caso.
As procuradorias se fundamentaram nas normas constitucionais que asseguram a preservação da honra (artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal) e nos artigos 17 e 18 do Código Civil que garantem, respectivamente, a proteção do nome e impede o uso deste em propaganda comercial sem autorização. Diante desses dispositivos, os procuradores solicitaram a concessão de liminar para a imediata retirada da veiculação da campanha em todos os meios de comunicação. Pediram, ainda, que fosse proibida a distribuição de cartilhas ou panfletos em que seja mencionado o nome da autarquia previdenciária, sem autorização do INSS.
O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos, concedeu a liminar e ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Na decisão, a magistrada ressaltou que "a propaganda, da forma como veiculada, pode gerar um clima de tensão na relação segurado-INSS, pois dá a entender que seu direito não será reconhecido a não ser mediante ação judicial... Na presente hipótese, o direito fundamental de liberdade de manifestação de pensamento, expressão e de informação da Requerida, consagrado no art. 5º, IV, da Constituição Federal, entrou em colisão e ofendeu a honra e a imagem da Autarquia Federal, direito fundamental igualmente garantindo pela Constituição no art. 5º, X".
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