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Política
Quarta - 27 de Abril de 2011 às 19:13
Por: Alline Marques

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O desembargador José Silvério, da Quarta Câmara Civel, indeferiu o agravo de instrumento ingressado pela Câmara Municipal de Várzea Grande e manteve Tião da Zaeli (PR) no comando da prefeitura. Na decisão, o magistrado alega que qualquer mudança, neste momento, causaria ainda mais insegurança à população.

“De destacar ainda, que uma reversão na medida ora em questão, neste momento processual, poderia trazer maior insegurança à população várzea-grandense quanto a situação político-administrativa da cidade, sobretudo, em caso de improvimento deste recurso a final”, traz trecho da decisão.

Por outro lado, Silvério acatou o pedido dos vereadores para que a Comissão Processante seja mantida e entendeu que é legítimo o direito dos parlamentares de fiscalizar.

“Por oportuno, anota-se que é inquestionável a legitimidade dos vereadores, no exercício de suas atividades parlamentares, terem como dever fiscalizar o poder executivo, sendo lhes lícitos à abertura de procedimentos para apurar eventuais irregularidades praticadas por estes”, declarou o desembargador em trecho do despacho.

No entanto, para o desembargador não foi dado o direito a ampla defesa, portanto a decisão de afastamento foi inconstitucional, estando em desacordo com os princípios supra citados.






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