Legislação determina que os envios de mucuna deverão ser tratados previamente para entrar no país
Norma define importação de sementes da Índia
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nesta quarta-feira, 27 de abril, os critérios fitossanitários para a importação de sementes de mucuna (Mucuna bracteata) produzidas na Índia.
A Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial da União, define que os envios deverão estar livres de restos vegetais e impurezas, além de estar acompanhados de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Índia. No documento, deve constar a informação de que as sementes foram tratadas, especificando produto, dose ou concentração, temperatura e tempo de exposição.
“O objetivo do tratamento é eliminar eventuais pragas associadas ao produto, ainda na origem, para minimizar o risco de introdução no Brasil por meio da importação das sementes”, explica o Chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas, Jefé Leão Ribeiro.
Os envios serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e encaminhadas para análise fitossanitária em laboratório oficial ou credenciado. Caso seja interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, a ONPF do país de origem será notificada e o órgão correspondente brasileiro poderá suspender as importações.
A norma também esclarece que a ONPF da Índia deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária das regiões de produção de sementes de mucuna a serem exportadas para o país.
Saiba Mais
A mucuna é um tipo de leguminosa muito utilizada para a produção de massa verde para ser incorporada ao solo e na recuperação de solos degradados, devido à fixação biológica de nitrogênio. Existem diversas espécies e variedades, mas as mais conhecidas são a mucuna rajada ou feijão cacau, a mucuna preta e a jaspeada, de sementes brancas. (Marcos Giesteira)
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