O caso foi parar na Justiça do Trabalho e, na audiência, a diretora da ótica disse que a candidata não tinha experiência de líder, que seria condição essencial para o cargo, e que só perguntou sobre a religião porque algumas não permitem o trabalho aos sábados. O primeiro pedido de indenização foi negado pela juíza, que entendeu que houve apenas um processo de seleção e não um pré-contrato. Mas, ao recorrer, Daniela conseguiu decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho. Por danos morais ela deve ser indenizada em R$ 5 mil.
Para o advogado de Daniela, Valdir de Oliveira, ela foi discriminada pela situação religiosa. "Em razão dessa negação do trabalho, com base na situação religiosa, ficou caracterizada a discriminação", explica o advogado. A ótica entrou com recurso na Justiça. "Nós já interpusemos um recurso de embargo de declaração, questionando algumas contradições na decisão do relator. Em seguida, se não houver mudança nesse entendimento, recorreremos ao TST", afirmou Micael Feijó, advogado da empresa.
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