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Cidades
Quinta - 28 de Abril de 2011 às 18:44
Por: ITIMARA FIGUEIREDO

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Agora é lei. As farmácias e drogarias de Mato Grosso conquistaram o direito de comercializar, suplementarmente, produtos de caráter não-farmacêutico e prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população. O avanço do setor se deve ao empenho dos deputados que derrubaram o Veto 09/2011 aposto ao projeto de lei 344/10, de autoria das lideranças partidárias. O setor está amparado pela Lei 9.520, de 18 de abril de 2011.

“É uma medida justa. A lei viabiliza as farmácias e drogarias que estavam na iminência de serem fechadas. Ela permite a comercialização de produtos não-farmacêuticos, e isso fomentará o setor”, destaca o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP). Lembra que Mato Grosso avançou porque essa normatização existe no mundo inteiro, inclusive, em outros estados brasileiros.

Procurado pela categoria, Riva realizou algumas reuniões com a categoria antes da promulgação da Lei. “Encabeçamos a derrubada do veto por entender que é uma lei de alcance social”, acrescentou Riva.

Os artigos 2º e 3º dessa lei estabelecem os produtos de caráter não-farmacêutico, entre alimentícios e não-alimentícios, sendo que os artigos 4º e 5º, respectivamente, declinam os serviços de menor complexidade para promoção da saúde e os de utilidade pública que as drogarias e farmácias poderão explorar. Confira íntegra da lei no site www.al.mt.gov.br, link leis.

 






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