Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Sexta - 29 de Abril de 2011 às 09:46
Por: Sissy Cambuim

    Imprimir


Enquanto comemorava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja maioria dos ministros, na última quarta (27), entendeu que a suplência dos cargos proporcionais pertence à coligação e não ao partido, como a Mesa Diretora da Câmara Federal vinha aplicando, motivando a mesma situação nas Assembleias e Câmaras de todo o país, o presidente do Legislativo de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), foi surpreendido ao receber a notificação de um mandado de segurança impetrado pelo segundo suplente do PPS, Claudemir Persona.

Com a onda de liminares que garantiu aos candidatos do partido a vaga de suplência, Persona tentava ser empossado na Câmara. Pinheiro, que era o primeiro suplente de sua coligação, se tornou titular da vaga em agosto do ano passado, quando o vereador Ivan Evangelista (PPS) teve seu mandato cassado.

No início deste mês, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, negou, em caráter liminar, o pedido de Persona. Ele recorreu da decisão e, então, o presidente da Câmara foi notificado nesta quinta (28). Ele tem prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. “Para mim foi uma surpresa, mas ele tem o direito de recorrer”, comentou Pinheiro.

“Vou mandar de novo a minha defesa, mas agora recheada com os votos dos ministros do Supremo para acabar com essa celeuma de uma vez por todas. Querendo ou não, isso acaba provocando uma instabilidade”, ressaltou o presidente da Câmara. Confiante, mesmo antes da decisão do STF, ele garante que não temia o afastamento do cargo.

“Eu tinha um plano B. Estava esperando, mas agora, nem precisa mais. Mesmo que a Justiça decidisse a favor dele, eu não daria a vaga, pois ele foi diplomado pela coligação”, conta. “Se ele viesse aqui com o diploma do partido, eu acataria. Eu cumpro a lei”, explica.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/66528/visualizar/