Assembleia de Goiás quer suspender veto a gratificação
A Promotoria do Estado julgou as normas das gratificações inconstitucionais, segundo o TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), em ação ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado. O argumento foi de que a legislação violaria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos pela Constituição do Estado.
Para o procurador, a lei permitiu aumento da remuneração "disfarçado sem obediência à reserva de lei formal". Essa vantagem, de acordo com o procurador estadual, seria irregula "porque foi concedida ao servidor que continua executando as atribuições ordinárias de seu cargo".
A Assembleia Goiás entrou com ação contra a decisão do TJ-GO, mas em seguida, interpôs agravo para que o recurso possa ser analisado pelo STF. Com a ação, a Assembleia pretende suspender os efeitos da decisão de inconstitucionalidade até o julgamento final da questão pelo STF.
A defesa da Assembleia argumenta que considerar a lei inconstitucional torna imenso o potencial lesivo para milhares de famílias goianas que terão um "súbito decréscimo" na remuneração. Segundo a Casa, aão aproximadamente 22.500 servidores públicos que têm baixa remuneração e contam com as verbas alimentares.
A Assembleia alega também que as verbas alimentares devem ter "um tratamento privilegiado no ordenamento jurídico, pois é o que possibilita a sobrevivência do ser humano e garante o mais elementar dos direitos fundamentais: o direito à vida e à dignidade da pessoa humana".
Por fim, informa ainda que a maioria dos servidores contemplados pela legislação teve pequenos valores incorporados à sua remuneração por atos normativos editados entre 2001 e 2005, servindo para convalidar verbas alimentares já recebidas por eles há vários anos.
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