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Política
Sexta - 29 de Abril de 2011 às 16:39
Por: Patrícia Sanches

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O TRE indeferiu o trancamento de ação penal impetrada pelo irmão do prefeito afastado de Várzea Grande Murilo Domingos, Antônio Domingos, o Toninho, e por Luciano Raci de Lima. Assim, ambos continuarão a responder junto à 20ª Zona Eleitoral a uma ação penal, que apura a suposta falsificação de notas fiscais, na prestação de contas do republicano, nas eleições municipais de 2004, quando Murilo foi eleito para seu primeiro mandato.

Na época, Toninho e Luciano eram presidente e tesoureiro do comitê financeiro da campanha eleitoral, respectivamente. Conforme os autos do processo, ficou identificada a existência de irregularidades nas notas fiscais 342 e 328. Ao solicitar o arquivamento da ação, o irmão de Murilo argumenta não existirem motivos para dar seguimento ao caso, tendo em vista que não foi comprovado o dolo específico. Também pontuam que não tinham conhecimento da ilegalidade praticada.

O relator do processo, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, ponderou, entretanto, sobre a existência de provas materiais, tendo em vista que as notas apresentam desordem cronológica. “A primeira foi emitida em 08/09/2004, enquanto que a nota n.º 328, em 01/10/2004”, frisa o membro do TRE. Outro ponto que chama a atenção é o fato da Junta Comercial do Estado (Jucemat) ter informado que a empresa Armando A. Pinto - ME, responsável pela emissão das notas fiscais, não se encontra registrada no banco de dados do órgão.

“Ocorre que, analisando as contas, noto que a nota fiscal de número 342, no valor de R$ 1 mil, foi quitada com o cheque de número 850464. A compensação, entretanto, se deu em valor inferior ao da nota fiscal, isto é, no valor de R$ 365,77”, argumenta o relator. Toninho e Luciano argumentam que houve erro materiam e que a dívida foi paga com outro cheque.
 





Fonte: RD nesw

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