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Cidades
Sábado - 30 de Abril de 2011 às 07:12

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o correto procedimento das atribuições da Fundação Nacional do Índio (Funai) referentes à prestação de assistência jurídica aos índios.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado Ação Civil Pública para que fosse determinado à Funai que prestasse assistência jurídica integral aos indígenas que procuram a Fundação para resolver os problemas jurídicos, sejam eles individuais ou coletivos.

O MPF também pediu que a Funai ajuizasse ação para que fosse apurada responsabilidade pela morte de um indígena, em 2007, cuja causa foi uma descarga elétrica da rede de energia que abastecia o acampamento. Solicitou, ainda, que a União informasse cada ação judicial envolvendo indígenas junto à Defensoria Pública da União.

Os pedidos foram embasados em caso relacionado à comunidade Kaingang, no município de São Leopoldo (RS). Segundo o MPF, a Funai não teria se empenhado na obtenção de um local adequado para os indígenas residirem. O fato gerou a instauração de processo administrativo em que foi relatada suposta omissão da Funai em ajuizar ação judicial em virtude do falecimento de um indígena por descarga elétrica.

Atuando em defesa da Fundação Nacional do Índio, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região ressaltou em juízo que os procuradores federais são responsáveis pela tutela coletiva dos direitos indígenas, não devendo atuar em causas de interesses estritamente particulares. Na defesa da União, a Procuradoria Regional da União da 4ª Região afirmou que a proteção dos índios deve observar a Constituição Federal e a Lei 6.011/1973 (Estatuto Indigenista), não sendo cabível o acolhimento dos pedidos formulados na ACP do MPF.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos das procuradorias ressaltando caber à Fundação somente a defesa de interesses coletivos dos indígenas. De acordo com a decisão, "a partir da Constituição Federal de 1988, não é atribuição da Funai a defesa de interesses individuais dos indígenas em juízo". O relator do caso destacou ainda que o acidente envolvendo o índio não guarda há qualquer relação, "ainda que reflexa, com a causa étnica ou cultural, ou seja, que não envolvem a organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos fundiários do povo indígena".
 






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