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TCE julga improcedente e arquiva denúncia contra SAAE de Nova Mutum
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgaram improcedente e arquivaram, hoje, denúncia de supostas irregularidades na realização de processo seletivo pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum, em 2009. Eles acompanharam o voto do conselheiro relator do processo Alencar Soares.
Em seu voto, Alencar pontua que após o ex-diretor Ademir Ferraz ter sido citado, a equipe de auditoria entendeu que das sete supostas impropriedades apresentadas inicialmente, apenas duas permaneceram. "a) não entrada do processo seletivo simplificado neste Tribunal de Contas; b) bem como ausência de publicidade na imprensa oficial".
Foi sugerido então, explica o conselheiro no voto, "que o gestor encaminhasse em autos apartados o Edital do Processo Seletivo e os atos de Admissão decorrentes do presente processo seletivo em conformidade com o Manual de Orientação de Remessa de Documentos do TCE/MT".
Ele aponta que em consulta ao sistema do controle de processos, "informamos que foi dada entrada do Edital do Processo Seletivo. Portanto, diante das informações relatadas, concluo que as impropriedades remanescentes serão analisadas no Processo Seletivo nº 001/2009".
Por fim, ele votou pelo conhecimento da denúncia, e no mérito, pela improcedência e o arquivamento.
Em seu voto, Alencar pontua que após o ex-diretor Ademir Ferraz ter sido citado, a equipe de auditoria entendeu que das sete supostas impropriedades apresentadas inicialmente, apenas duas permaneceram. "a) não entrada do processo seletivo simplificado neste Tribunal de Contas; b) bem como ausência de publicidade na imprensa oficial".
Foi sugerido então, explica o conselheiro no voto, "que o gestor encaminhasse em autos apartados o Edital do Processo Seletivo e os atos de Admissão decorrentes do presente processo seletivo em conformidade com o Manual de Orientação de Remessa de Documentos do TCE/MT".
Ele aponta que em consulta ao sistema do controle de processos, "informamos que foi dada entrada do Edital do Processo Seletivo. Portanto, diante das informações relatadas, concluo que as impropriedades remanescentes serão analisadas no Processo Seletivo nº 001/2009".
Por fim, ele votou pelo conhecimento da denúncia, e no mérito, pela improcedência e o arquivamento.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/66155/visualizar/
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