A liminar foi deferida pelo Juiz substituto da Segunda Vara Cível, Flávio Dariva de Resende. A decisão do juiz atende um pedido do promotor Alexandre Ramalho de Farias, da 8ª promotoria da cidade.
Segundo ele, a proporção das vagas reservadas para pessoas com deficiência foi feita em desacordo com a lei - que determina que 5% das vagas de concursos públicos sejam destinadas a pessoas portadoras de deficiência. Em caso de arredondamento, este deve ser feito sempre para cima.
Treze mil pessoas haviam se inscrito para o concurso que oferecia 1097 vagas.
Em nota oficial, a prefeitura diz que "está recorrendo da sentença liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba, ainda na tarde desta sexta-feira (6), aguardando julgamento imediato para que as provas possam ser realizadas".
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