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Política
Quinta - 12 de Maio de 2011 às 01:29

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Uma semana após o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparar as relações entre parceiros do mesmo sexo aos casais tradicionais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a união estável de dois homens, nesta quarta-feira (11).

O julgamento da Segunda Seção do STJ foi retomado após quase três meses de paralisação. Em fevereiro, o ministro Raul Araújo pediu vista ao recurso apresentado pelo autor, que mora no Rio Grande do Sul, que pleiteava que sua relação fosse considerava estável.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Brasil é signatário da convenção pelos direitos humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) e, portanto, deve eliminar comportamentos segregatícios e conceder tratamento igual a casais homo e heterossexuais.

- A negação aos casais homossexuais dos seus direitos impossibilita a realização de dois objetivos: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos. A legislação que regula a união estável deve ser interpretada de forma expansiva para que o sistema jurídico possa oferecer a devida proteção.

No voto, Nancy Andrighi determinou a partilha de bens do casal. Como não foi apresentado recurso sobre o pedido de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.000, a ministra acabou não abordando o assunto, mas afirmou que, se tivesse, teria concedido.

O ministro Sidnei Benetti, que havia defendido o não reconhecimento das relações homoafetivas, alterou seu voto. Com base no precedente criado pelo STF, Benetti acompanhou o entendimento da Corte Suprema e reconheceu a união entre os dois homens.

Briga judicial

O caso envolve um homem que se separou de seu parceiro após 11 anos de relacionamento. Ele ganhou na primeira instância da Vara de Família da Justiça do Rio Grande do Sul o direito à partilha do patrimônio do casal, todo registrado em nome do ex-companheiro, e o direito ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 1.000.

Em recurso ao Tribunal de Justiça, a pensão alimentícia foi suspensa e a divisão de bens mantida. No entanto, o parceiro que foi obrigado a dividir o patrimônio de bens recorreu ao STJ.




Fonte: Do R7

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