Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
TRF desbloqueia bens de envolvidos em caso dos maquinários
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região João Batista Moreira novamente desbloqueou os bens dos dois ex-secretários Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti e das sete empresas até o momento apontadas como litisconsortes passivas necessárias nas investigações do suposto superfaturamento na aquisição de 705 equipamentos pelo governo do Estado a um custo de R$ 241 milhões, com suposto sobrepreço da ordem de R$ 44,4 milhões. O recurso foi interposto pelo advogado de De Vitto, Flávio Bertin Filho.
Essa é a segunda vez que o desembargador revoga uma decisão do juiz da 1º Vara Cível Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião, que em seu despacho alega que a medida é protetiva para evitar prejuízos ao erário público, citando a situação de cada um das empresas que venderam para o Estado.
O magistrado lembrou que o juiz federal justificou o novo bloqueio com o fato da Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, única das sete empresas que não tinha valores nas contas que não puderam ser bloqueados, deixar claro o risco concreto quanto à possível indenização ao erário, situação que ele, em seu despacho, responde como "ora é só uma das rés e é compreensível que tenha tentado fugir à execução de uma decisão cuja inadequação foi posteriormente reconhecida por este Tribunal", transcreveu o desembargador federal João Batista Moreira na decisão.
Essa é a segunda vez que o desembargador revoga uma decisão do juiz da 1º Vara Cível Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião, que em seu despacho alega que a medida é protetiva para evitar prejuízos ao erário público, citando a situação de cada um das empresas que venderam para o Estado.
O magistrado lembrou que o juiz federal justificou o novo bloqueio com o fato da Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, única das sete empresas que não tinha valores nas contas que não puderam ser bloqueados, deixar claro o risco concreto quanto à possível indenização ao erário, situação que ele, em seu despacho, responde como "ora é só uma das rés e é compreensível que tenha tentado fugir à execução de uma decisão cuja inadequação foi posteriormente reconhecida por este Tribunal", transcreveu o desembargador federal João Batista Moreira na decisão.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/65503/visualizar/
Comentários