Em dezembro de 2006, a mulher, então com 76 anos, era passageira de ônibus com trajeto Corumbá a Campo Grande, envolvido em acidente de trânsito. A idosa alegou que morava sozinha e era independente mas, após sequelas decorrentes da colisão, passou a ser sustentada pela filha e pelo genro, sendo necessário auxílio para todas as atividades, até para tomar banho.
Em 1º grau, a ação por danos morais e materiais foi julgada procedente e o juiz estipulou indenização de R$ 100 mil, além de pensão vitalícia de cinco salários mínimos para tratamento médico e despesas com enfermeiro.
A transportadora e a seguradora recorreram da decisão, que foi reformada pela 5ª Turma Cível, sendo estipulada indenização de 50 salários, o equivalente a R$ 27,2 mil. Na sessão de segunda-feira, a 2ª Seção Cível avaliou que os laudos periciais atestam a versão da idosa e reconsideraram o valor anterior de R$ 100 mil.
O advogado Valdemir Silva Pinto, do departamento jurídico da Andorinha, informou ao G1 que ainda não foi oficialmente informado da decisão do TJ/MS e não poderia comentar o caso. Segundo ele, após a publicação do acórdão, o setor irá avaliar qual medida deve ser tomada.
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