O Senado aprovou nesta quinta-feira um Projeto de Lei (PL) da Câmara que obriga a pessoa afastada do convívio de criança ou adolescente por motivo de opressão, maus tratos ou abuso sexual, a fornecer os alimentos necessários à sobrevivência dos menores. Segundo a Agência Senado, o projeto segue agora para sanção presidencial.
A intenção do projeto é evitar que as vítimas sejam punidas pelo ato de violência que sofreram e pela falta de condições de sobrevivência sem ajuda do agressor de quem eram dependentes. De autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deputado identificou uma lacuna na legislação que, segundo ele, propicia uma espécie de "prêmio" ao agressor e de "castigo" a seus dependentes. Isso ocorre pelo fato de o autor da violência ser afastado de casa sem qualquer obrigação, enquanto a família acaba desamparada financeiramente, além de já ter sido desprezada física e moralmente. A pensão proposta pelo projeto beneficia somente filhos e demais dependentes menores e não o cônjuge ou companheiro do acusado.
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