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Polícia
Sexta - 13 de Maio de 2011 às 11:56

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AB avalia que advogado foi vítima de abuso de autoridade por parte do delegado de Paranatinga
AB avalia que advogado foi vítima de abuso de autoridade por parte do delegado de Paranatinga

O vice-presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do município de Paranatinga (373 km ao Sul de Cuiabá), Homero Amilcar Nedel, foi preso no início da semana, acusado de supostamente ter ajudado um preso a fugir da delegacia da cidade, de ter resistido à prisão e ter desacatado o delegado Marcos Sampaio Ferreira. No mesmo dia, o advogado conseguiu um habeas corpus e foi colocado em liberdade.

Homero Nedel contou que foi acionado por um cliente que representa desde 1989, para que se dirigisse até a delegacia de Paranatinga. Ao chegar ao local, ele foi recebido por seu cliente do lado de fora, que lhe pediu para que o levasse embora. O advogado levou o cliente embora e depois retornou à delegacia para checar o que tinha acontecido.

Na unidade, Homero Nedel foi acusado pelo delegado de ajudar seu cliente a fugir, uma vez que ele estava preso. O advogado argumentou que não havia nenhum policial com seu cliente, que o mesmo não estava algemado e que nada demonstrava sua prisão. Além disso, afirmou que iria procurar o Fórum para ingressar com um habeas corpus preventivo.

No entanto, ele foi impedido de deixar a delegacia, encaminhado a uma cela na unidade, em desacordo com a lei.

Abuso de autoridade

De acordo com a subseção da OAB do município, Homero Nedel foi vítima de abuso de autoridade e teve suas prerrogativas profissionais desrespeitadas no dia prisão.

"A subseção apóia as atitudes tomadas pelo novo delegado em diversos assuntos, mas repudia veementemente a prisão ocorrida, posto que agiu em flagrante arbítrio e abuso de autoridade, desrespeitando as prerrogativas profissionais de todos os advogados", afirmou o tesoureiro da entidade, Evandro Salvador.

O caso foi informado ao presidente da OAB, Claúdio Stábile, que encaminhou as denúncias ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas, para providências cabíveis.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB






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