“A decisão determinava compulsoriamente a transferência de todos os pacientes internados naquela cidade para Cuiabá em 48 horas, sem que fossem observados quaisquer requisitos e análise individual das reais necessidades de cada paciente”, disse o procurador geral Jenz Prochnow Júnior, que entrou com o recurso contra a liminar.
O Tribunal de Justiça em análise ao pedido formulado pela Procuradoria Geral, acatou o pedido de suspensão e mencionou na decisão que fosse cumprido o termo de compromisso realizado pela Secretaria de Saúde do Estado. A determinação também especifica que sejam avaliados os pacientes prioritários, atendendo a questão da saúde nesse primeiro momento.
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