MPE requer suspensão das atividades de clínica renal em Sinop
O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sinop, requereu a suspensão das atividades da Clínica de Tratamento Renal (CTR Sinop). A medida foi adotada após constatação de uma série de irregularidades, entre elas, a ausência do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde contemplando o serviço dialítico e a celebração de contrato com hospital retaguarda, sem prever cláusula para a disponibilização de leito na unidade de tratamento intensivo. O referido estabelecimento, conforme o MPE, sequer possui alvará para funcionamento.
Além da clínica, também foram acionados o Estado de Mato Grosso e os médicos Luiz Guilherme Figueiredo e Luiz Gonzaga Figueiredo que são, respectivamente, diretor e proprietário do estabelecimento. Consta na ação, que relatórios técnicos de inspeções sanitárias realizadas na referida clínica apontam para o crescimento das taxas de mortalidade da unidade de terapia renal substitutiva, entre os anos de 2008 e 2009.
Em setembro de 2010, o Ministério Público Estadual encaminhou notificação ao proprietário do estabelecimento de saúde recomendando a adoção de várias providências. “Na ocasião, obtivemos a resposta que 43 itens elencados na notificação seriam atendidos. No entanto, após nova vistoria realizada no local verificamos que os serviços estavam sendo oferecidos de maneira irregular, expondo a risco a saúde e a vida dos pacientes”, destacou a autora da ação, promotora de Justiça Audrey Ility
Segundo a promotora de Justiça, os relatórios técnicos de inspeções sanitárias, realizados no período compreendido entre os anos de 2004 e 2010, demonstram que situação da clínica é calamitosa. Foram constatados, inclusive, danos ambientais provocados pela destinação incorreta do líquido oriundo do procedimento de hemodiálise.
A representante do MPE argumenta que, há sete anos, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde tem conhecimento das irregularidades, mas nenhuma providência enérgica foi adotada. “O Estado não pode se limitar, por seus órgãos, a apenas verificar irregularidades e notificar os requeridos, mas sim tem o dever de adotar outras providências mais enérgicas em prol da saúde dos cidadãos”, afirmou.
Na ação, além de requerer a suspensão das atividades da clínica, o MPE solicita ao Judiciário que determine ao Estado de Mato Grosso o imediato encaminhamento dos pacientes para outra unidade de saúde do município mais próximo e arque com os custos de transporte, alimentação, hospedagem e medicação, caso necessário. Quanto à questão ambiental, o MPE requer a cessação imediata do despejo dos resíduos da clínica nos "valetões" do município, sob pena de pagamento de multa diária.
Comentários