Fundações são extintas por sentença judicial após ação do MPE
Mais duas fundações de Cuiabá, que não estavam mais exercendo as suas finalidades sociais, foram extintas por sentença judicial após a ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Estadual, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. Foram extintas a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento do Centro Federal de Educação tecnológica (Faed/Cefet) e a Fundação Sociocultural CDL Cuiabá.
Em relação à Faed/Cefet, a Justiça determinou que os bens eventualmente existentes deverão ser destinados à Fundetec, conforme determinado no estatuto da instituição. Já a CDL Cuiabá deverá transferir os seus bens à Fundação Hospital do Câncer de Mato Grosso.
De acordo o autor das ações, o então promotor de Justiça e hoje desembargador pelo Quinto Constitucional do Ministério Público, Marcos Henrique Machado, a CDL Cuiabá encontrava-se irregular desde dezembro de 2002. Além de não existir registro de livros obrigatórios para escrituração contábil em nome da requerida, a entidade não estava exercendo atividade estatutária alguma e suas finalidades também não estavam sendo cumpridas.
Quanto à Faed/Cefet, além de não funcionar em conformidade com suas obrigações estatutárias, a fundação não estava cumprindo suas finalidades sociais. Foi destacado na ação, que desde 2005 a entidade está em situação irregular quanto à sua representatividade legal e contábil.
ATUAÇÃO – O MP tem a função de velar e fiscalizar as fundações privadas. Essa atuação é dividida em três momentos: aprovação do estatuto, fiscalização de seu funcionamento e aprovação de suas contas anuais e extinção administrativa ou judicial. Isto porque, as atividades das fundações são consideradas de interesse público e se submetem ao controle social, a cargo do Ministério Público.
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