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Política
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 08:40
Por: Marcos Coutinho

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Em uma situação que infelizmente vem se tornando corriqueira no âmbito da administração pública estadual, o Juízo da Capital suspendeu mais um pregão da Secretaria de Administração (SAD). Desta vez o alvo da pendenga judicial é o pregão 030/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de reprografia (fotocópias) com fornecimento de equipamentos e mão de obra para as centrais.

A suspensão, determinada pelo juiz Alexandre Elias, no começo deste mês, em mandado de segurança impetrado pela empresa H.Print Reprografia e Automação de Escritório contra o pregoeiro oficial do Estado, revela uma situação delicada, pois são graves as denúncias contidas no recurso.

No mandado, a H.Print questionou a (1.) incompatibilidade da modalidade escolhida; (2.) incoerência em subcontratação empresa terceirizada e especializada na emissão de certificado de retirada de dióxido de carbono da natureza; (3.) exigência de softwares de bilhetagem para monitorar impressões; (4.) prova de conceito e fase de teste; e (5.) o dimensionamento exagerado do parque de equipamentos.

Em resumo, segundo consta do mandado, houve irregularidade no edital quando o Estado privilegia o menor preço em detrimento da "ordem puramente técnica e/ou da técnica e preço", na terceirização de um serviço (emissão de certificados), restrição do certame para beneficiar apenas o fabricante NDDigital Tecnologies e falta de detalhamento dos testes, fato que não evitaria arbitrariedades e subjetivismo no julgamento.

Todos os questionamentos foram feitos em recurso administrativo, mas o pregoeiro "fez ouvidos moucos e julgou-os improcedentes", fato que obrigou a empresa a recorrer à Justiça sob alegação de direcionamento da licitação. Segundo a defesa da H.Print, as exigências contidas no edital  tinham o objetivo de diminuir o número de licitantes no processo licitatório, o que é vedado pela lei 8.666/93. 

O comportamento do pregoeiro, sustenta a banca Mattiuzo & Mello Oliveira, desrespeita os princípios que norteiam a administração pública (impessoalidade, moralidade, imparcialidade etc). Não bastasse isso, os advogados ressaltam no recurso que também faltou parecer técnico em relação ao critério de definição do software de bilhetagem e especificação dos equipamentos solicitados.

No embasamento final, alegam os advogados da H.Print que, com as restrições impostas, ficou "consubstanciado clara ofensa ao direito pela comprovada violação dos princípios da razoabilidade, isonomia e competitividade".
 






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